Produtor faz queimada para limpar o pasto, o vento muda e o fogo atinge a reserva da fazenda ao lado
Código Florestal exige autorização estadual para usar fogo no pasto, e a lei ambiental obriga quem causa o dano a repará-lo mesmo sem ter culpa
Na reta final da estiagem em boa parte do Brasil Central, a queimada para renovar o pasto volta à rotina de muitas propriedades rurais. Basta uma mudança de vento para o fogo atravessar a cerca e alcançar a reserva legal do vizinho. A partir daí, o problema vai além do prejuízo: entram em jogo o Código Florestal, a responsabilidade civil ambiental e a fiscalização do Ibama e dos órgãos estaduais.
Código Florestal só admite queimada com aval do órgão estadual
O artigo 38 do Código Florestal (Lei 12.651/2012) proíbe o uso de fogo na vegetação, salvo as exceções previstas na própria lei. Uma delas vale para práticas agropastoris em regiões cujas peculiaridades justifiquem o fogo. Mesmo assim, a lei exige prévia aprovação do órgão ambiental estadual. Quem queima o pasto por conta própria, sem essa autorização, já começa em situação irregular.

Segundo a página do Ibama sobre queima controlada, o pedido vai ao órgão estadual de meio ambiente, ou ao ICMBio quando a área fica em unidade de conservação. O instituto também lista cuidados mínimos para quem recebe a autorização:
- organizar o material vegetal em leiras e abrir aceiros de no mínimo três metros;
- queimar em períodos de temperatura mais amena e com pouco vento;
- manter uma equipe treinada e equipada no local até o fogo ser totalmente extinto;
- respeitar distâncias mínimas de rodovias, linhas de transmissão e unidades de conservação;
- conferir o período proibitivo definido pelo estado onde fica a propriedade.
O vento é justamente o fator que transforma um fogo pequeno em incêndio de grandes proporções. Um caso registrado na Espanha mostra como focos isolados podem se juntar numa única frente de chamas.
Incêndios se juntaram até formar uma área queimada do tamanho de uma grande metrópole…➔
Quem paga pelo estrago na reserva legal da fazenda vizinha?
Em regra, paga quem causou o dano, mesmo sem intenção. O artigo 14 da Lei 6.938/1981, da Política Nacional do Meio Ambiente, obriga o poluidor a indenizar ou reparar os danos ao meio ambiente e a terceiros afetados por sua atividade. Isso vale independentemente da existência de culpa. É a chamada responsabilidade civil objetiva, e a mudança repentina do vento não aparece na lei como motivo para afastá-la.
Na prática, o produtor responde em duas frentes: o prejuízo do vizinho e a recuperação da área atingida. Pelo artigo 3º do Código Florestal, a reserva legal é a parte do imóvel rural destinada a conservar a biodiversidade, a fauna e a flora nativas. Pelo artigo 12, essa reserva ocupa 20% da propriedade fora da Amazônia Legal e chega a 80% em áreas de floresta amazônica.
Incêndio na reserva pode virar crime, multa e ação na Justiça
A Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998) trata como crime, no artigo 41, provocar incêndio em floresta ou em demais formas de vegetação. A pena é de reclusão de dois a quatro anos, além de multa. Quando o crime é culposo, sem intenção, a pena cai para detenção de seis meses a um ano, também com multa.
Na esfera administrativa, o órgão ambiental pode autuar o responsável pela queimada irregular. O próprio Código Florestal exige, no artigo 38, que a fiscalização comprove o nexo de causalidade entre a ação do proprietário e o dano. Por isso, a origem do fogo precisa ficar demonstrada no processo, com laudos, imagens e outros registros.
Uma punição não exclui a outra: a Lei 6.938/1981 prevê a reparação do dano sem prejuízo das penalidades. A mesma lei dá ao Ministério Público da União e dos estados legitimidade para propor ações de responsabilidade civil e criminal. O dono da reserva atingida também pode buscar na Justiça a reparação do que perdeu, com a orientação de um advogado.

O que fazer quando o fogo da queimada foge do controle?
A primeira providência é ligar para o Corpo de Bombeiros, no 193, e acionar a brigada mais próxima, como orienta o Ibama. As orientações do Ibama para incêndios recomendam avisar os vizinhos e nunca enfrentar as chamas sem capacitação e equipamento de proteção. O instituto também divulga o 0800 061 80 80 para denúncias de incêndios irregulares.
No campo, o fogo não respeita cerca, e a lei também não para na divisa: quem acende responde pelo caminho que as chamas fazem. Se você pensa em limpar o pasto nesta temporada, faça a si mesmo um favor: procure antes o órgão ambiental do seu estado e converse com o vizinho da divisa.
Conflitos entre propriedades vizinhas nem sempre envolvem fogo. Outro caso mostra o que acontece quando uma planta avança sobre o terreno ao lado.
Vizinho planta bambu na divisa para ganhar privacidade e, dois anos depois…➔
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