Agricultor desvia parte do córrego para encher um tanque de peixes e, meses depois, o vizinho de baixo percebe que a água parou de chegar à propriedade dele
Lei das Águas exige outorga para desviar curso d'água, e o Código Civil proíbe impedir que a sobra siga para os terrenos de baixo
Muita gente acredita que o córrego que corta um sítio pertence ao dono da terra, que pode usá-lo como quiser. A lei diz outra coisa: pela Lei 9.433/1997, a água é um bem de domínio público. Desviar parte de um curso d’água para um tanque de piscicultura depende, em regra, da outorga de uso da água. E quando o desvio deixa o vizinho de baixo sem água, o caso passa a envolver também o direito de vizinhança e o antigo Código de Águas.
Quem desvia um córrego para piscicultura precisa de outorga?
Em regra, sim. O artigo 12 da Lei 9.433/1997 sujeita à outorga do poder público a derivação e a captação de água de um curso d’água. Um canal aberto para abastecer viveiros de peixes se encaixa nessa descrição, porque retira parte da vazão do leito natural.
Quem emite a autorização depende de quem é o dono do córrego. Rios que atravessam mais de um estado ou fazem fronteira com outro país são da União e ficam com a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). Nos cursos d’água de domínio estadual, o pedido vai ao órgão gestor de recursos hídricos do estado.
A mesma lei dispensa a outorga para usos considerados insignificantes, definidos em regulamento. Cada estado fixa seus limites: em Goiás, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável enquadra assim captações superficiais de até 1 litro por segundo. Nesses casos, em vez da outorga, o usuário faz um registro de uso insignificante.

O Código de Águas protege quem está rio abaixo
Em vigor desde 1934, o artigo 71 do Código de Águas permite que os donos de terras banhadas por uma corrente usem a água na agricultura e na indústria. O mesmo artigo impõe um limite: o ponto de saída das águas remanescentes, rio abaixo, não pode ser alterado.
Na prática, quem capta água para a piscicultura precisa devolver a sobra ao curso natural, sem secar o trecho seguinte. Um caso parecido, com um lago de camping e o bebedouro do gado do vizinho, mostra como esse conflito costuma terminar.
O que o direito de vizinhança diz sobre a água que sobra?
O direito de vizinhança do Código Civil segue a mesma lógica. O artigo 1.290 do Código Civil trata do dono de nascente e do terreno onde cai a chuva. Depois de atender ao próprio consumo, ele não pode impedir nem desviar o curso natural das águas que sobram para os terrenos de baixo.
O código também reconhece o direito de construir barragens, açudes e outras obras de represamento, o que inclui tanques para peixes. Pelo artigo 1.292 do Código Civil, porém, se a água represada invadir terreno alheio, o dono da obra indeniza o dano, descontado o benefício obtido pelo vizinho.
Há ainda o lado administrativo. O artigo 49 da Lei 9.433/1997 classifica como infração derivar ou usar água sem a outorga. O artigo 50 prevê multa simples ou diária de R$ 100 a R$ 50 milhões. Quando há dano, a multa não fica abaixo da metade do teto, e a reincidência dobra o valor.

Como o vizinho de baixo pode reagir quando a água some?
O primeiro passo é registrar a mudança com fotos, vídeos e datas, e procurar o vizinho de cima para uma conversa. Se o acordo não sair, cabe denúncia ao órgão gestor de recursos hídricos do estado, ou à ANA no caso de rio federal, que pode fiscalizar a captação.
Na esfera civil, o prejudicado pode recorrer à Justiça para pedir a correção do desvio e indenização pelos prejuízos, com base nas regras sobre águas do Código Civil. Um advogado ou a Defensoria Pública orienta sobre o caminho, e um laudo técnico ajuda a comprovar a perda de vazão.
Como manter o tanque de peixes sem secar o vizinho?
O caminho mais seguro é pedir a outorga antes de abrir o canal. O órgão gestor avalia a vazão do córrego e define quanto pode ser captado sem comprometer os outros usuários da mesma bacia.
A criação de peixes também pode depender de licenciamento ambiental no órgão estadual, porque a outorga autoriza o uso da água, não a obra. Um engenheiro ou técnico habilitado ajuda a dimensionar os tanques, a entrada e a devolução da água ao leito.
No fim, é justamente a ideia de que o córrego pertence a quem tem a terra que leva a histórias como a do vizinho que ficou sem água. A água é pública e precisa seguir adiante. Se você tem um curso d’água no sítio, consulte o órgão gestor do seu estado antes de mexer nele: é bem mais simples do que resolver a briga depois.
Quem vive no campo também precisa respeitar regras específicas para construir perto da divisa. O caso de um galpão de tratores erguido a um metro da cerca mostra o que o Código Civil exige.
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