Motoristas que impedem a passagem de outro veículo durante uma ultrapassagem devem ficar atentos ao Art. 198 do CTB
Dar passagem pela esquerda é obrigação prevista no CTB, mas a mudança de faixa precisa ocorrer sem criar uma nova situação de risco.
O Art. 198 do CTB trata da obrigação de permitir a passagem pela esquerda quando outro condutor sinaliza a intenção de ultrapassar. A regra não autoriza manobras perigosas, mas exige que quem está à frente colabore sem acelerar ou bloquear o caminho.
O que o Art. 198 do CTB determina?
O dispositivo estabelece que deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado, constitui infração média. A penalidade é multa, atualmente de R$ 130,16, e o registro acrescenta quatro pontos ao prontuário do condutor.
O Código de Trânsito Brasileiro não permite que o motorista bloqueie deliberadamente outro veículo. A obrigação, porém, precisa ser cumprida com segurança e não autoriza quem vem atrás a forçar espaço, pressionar ou iniciar ultrapassagem proibida.

Como o motorista deve agir ao perceber o pedido?
Em via com mais de uma faixa no mesmo sentido, quem circula pela esquerda deve deslocar-se para a direita assim que houver espaço seguro. Durante a passagem, não pode aumentar a velocidade para dificultar ou prolongar a manobra.
Em pista simples, o veículo ultrapassado deve permanecer em sua faixa e não acelerar. Entrar no acostamento não é uma obrigação automática; a cooperação consiste em manter comportamento previsível para que a ultrapassagem ocorra apenas onde a sinalização e a visibilidade permitirem.
Algumas atitudes ajudam a diferenciar colaboração de risco:
A obrigação vale quando o outro veículo está acima do limite?
O motorista da frente não deve usar a faixa esquerda para tentar controlar a velocidade dos demais. Havendo condição segura, deve liberar a passagem; eventual excesso cometido pelo outro condutor é uma infração separada, sujeita à fiscalização própria.
Isso não significa executar uma mudança perigosa ou ultrapassar o limite para abrir espaço. Se a faixa direita estiver ocupada, o condutor deve aguardar uma oportunidade segura, sinalizar o deslocamento e evitar reações que aumentem o risco de colisão.
O contexto altera a forma correta de responder:
O que pode acontecer com quem bloqueia a ultrapassagem?
A autuação pelo artigo 198 exige que a fiscalização identifique o pedido de passagem e a omissão do condutor. Permanecer injustificadamente na esquerda, acelerar ou impedir o deslocamento quando existe espaço seguro pode caracterizar a conduta prevista no dispositivo.
Já a ultrapassagem continua sendo responsabilidade de quem pretende realizá-la. O motorista de trás deve verificar sinalização, distância e visibilidade, pois o dever de colaboração do veículo à frente não transforma uma manobra proibida ou arriscada em regular.
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