Trabalhador fica doente e precisa se afastar do emprego, acredita que basta apresentar o atestado para começar a receber do INSS e descobre quais etapas existem para pedir o benefício por incapacidade
Veja quem paga os primeiros 15 dias, quais documentos enviar e como acompanhar o requerimento
O benefício por incapacidade temporária pode garantir renda ao trabalhador que fica impossibilitado de exercer sua atividade por mais de 15 dias consecutivos. O atestado médico é uma prova importante, mas sua entrega à empresa não inicia automaticamente o pagamento. O segurado precisa cumprir os requisitos e apresentar um pedido ao INSS.
O atestado médico já libera o pagamento do INSS?
O atestado serve para registrar a doença, indicar o período de afastamento e justificar as faltas no emprego. Para receber o benefício, porém, o trabalhador deve demonstrar que a condição de saúde realmente impede o desempenho de suas funções. Ter um diagnóstico, por si só, não comprova incapacidade profissional.
Além da incapacidade por mais de 15 dias, o INSS verifica a qualidade de segurado e a carência. Em regra, são necessárias 12 contribuições mensais. Essa exigência pode ser dispensada em acidentes de qualquer natureza, doenças relacionadas ao trabalho e determinadas enfermidades graves previstas na legislação previdenciária.
Quais documentos precisam acompanhar o pedido?
O documento médico deve estar legível, sem rasuras e apresentar informações suficientes para a análise da incapacidade. Um atestado incompleto pode gerar exigência, convocação para perícia ou atraso na decisão. Relatórios detalhados e exames recentes ajudam a demonstrar como a doença interfere na atividade profissional.
Antes de iniciar o requerimento, o segurado deve separar os documentos pessoais e médicos necessários. Entre os principais estão:
O que apresentar ao pedir benefício por incapacidade temporária
- 1Documento oficial de identificação com foto e CPF.
- 2Atestado ou laudo com nome completo do paciente.
- 3Data de emissão e período estimado de repouso.
- 4Diagnóstico ou código da doença, quando autorizado pelo paciente.
- 5Assinatura e identificação do médico, com CRM, CRO ou RMS.
- 6Exames, receitas e relatórios relacionados ao tratamento.
- 7Procuração ou termo de representação, quando outra pessoa fizer o pedido.
Quem paga os primeiros 15 dias de afastamento?
No caso do empregado com carteira assinada, a empresa paga o salário durante os primeiros 15 dias consecutivos de afastamento. Se a incapacidade continuar, o trabalhador deve ser encaminhado ao INSS, que poderá pagar o benefício a partir do 16º dia, desde que o requerimento seja aprovado. Para contribuintes individuais, facultativos e outras categorias, a definição da data inicial segue regras próprias.
Como solicitar o benefício pelo Meu INSS?
O requerimento começa pela internet e não exige comparecimento imediato a uma agência. No Meu INSS, o trabalhador deve entrar com a conta Gov.br, procurar o serviço destinado ao benefício por incapacidade e preencher os dados solicitados. O caminho básico inclui:
- acessar o aplicativo ou o site Meu INSS;
- selecionar a opção “Novo pedido”;
- pesquisar por “incapacidade”;
- escolher “Pedir benefício por incapacidade”;
- informar os dados do afastamento e anexar os documentos;
- confirmar o requerimento e guardar o número do protocolo;
- acompanhar o andamento em “Consultar pedidos”.

O que acontece depois do requerimento?
O INSS pode avaliar os documentos enviados ou marcar uma perícia médica presencial. A análise documental, conhecida como Atestmed, fica disponível apenas nas situações aceitas pelo sistema e não substitui todas as modalidades de perícia. Se houver convocação, o segurado deve comparecer com documentos originais, exames e relatórios atualizados. Uma ausência sem cancelamento ou remarcação pode impedir novo agendamento por 30 dias.
Depois da decisão, o resultado pode ser consultado no Meu INSS. Se o pedido for negado, cabe recurso administrativo, normalmente em até 30 dias após a ciência da decisão. Quando o benefício estiver perto de terminar e a incapacidade continuar, a prorrogação deve ser solicitada nos últimos 15 dias antes da cessação. Atestado, requerimento, perícia e acompanhamento formam etapas distintas do afastamento previdenciário.
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