Trabalhador entrega atestado de 20 dias e descobre que empresa não é responsável por pagar todo o período afastado
Entenda quem cobre os primeiros 15 dias e quando o INSS pode assumir o restante
O trabalhador que apresenta um atestado de 20 dias não recebe necessariamente todo o período diretamente da empresa. Pela legislação previdenciária, o empregador paga o salário correspondente aos primeiros 15 dias consecutivos de afastamento. A partir do 16º dia, a responsabilidade pode passar ao INSS, desde que o benefício seja solicitado e aprovado.
Quem paga os 20 dias indicados no atestado?
Para o empregado com carteira assinada, a empresa deve pagar integralmente os primeiros 15 dias de afastamento por doença. Em um atestado de 20 dias, os cinco dias restantes poderão ser cobertos pelo benefício por incapacidade temporária do INSS. A mudança de responsável ocorre no 16º dia, mesmo que o documento médico tenha sido entregue de uma só vez.
O pagamento do INSS começa automaticamente?
Não. O atestado médico justifica a ausência perante a empresa, mas não garante sozinho a concessão do benefício previdenciário. O trabalhador precisa fazer o requerimento pelo Meu INSS ou pelo telefone 135. A autarquia analisará a documentação e poderá exigir avaliação pericial.
Para evitar atrasos ou exigências, o documento utilizado no pedido deve apresentar informações legíveis e completas. Confira os dados normalmente necessários:
Quais informações devem ser verificadas?
A análise documental deve considerar os dados do trabalhador, a emissão do documento, o período estimado de afastamento, a identificação do profissional e as informações necessárias para a avaliação previdenciária.
Nome completo do trabalhador
O documento deve permitir a identificação clara da pessoa a quem se refere a informação apresentada.
Data de emissão do documento
A data permite situar o documento no tempo e relacioná-lo ao período informado para afastamento.
Prazo estimado de afastamento
O período previsto deve estar indicado de forma clara para permitir a análise da duração informada.
Identificação e assinatura
O documento deve conter elementos que permitam identificar o profissional responsável por sua emissão.
Número de registro no conselho
O número de registro profissional ajuda a individualizar e conferir a identificação de quem emitiu o documento.
Informações médicas exigidas
Devem ser conferidas as informações médicas necessárias para a análise previdenciária, conforme os requisitos aplicáveis ao documento e ao procedimento.
O valor do benefício será igual ao salário?
Nem sempre. O benefício por incapacidade temporária é calculado com base no histórico de contribuições do segurado e está sujeito às regras previdenciárias. Por isso, o valor pago pelo INSS entre o 16º e o 20º dia pode ser inferior à remuneração habitual. A empresa somente precisa complementar essa diferença quando existir previsão em acordo coletivo, convenção coletiva ou norma interna mais favorável.
Quais requisitos o trabalhador precisa cumprir?
O INSS verifica se existe incapacidade temporária para o exercício da atividade habitual. Ter uma doença ou apresentar um atestado de 20 dias não é suficiente se a documentação não demonstrar que o problema impede a realização do trabalho durante aquele período.
Também podem ser analisados outros requisitos previdenciários. Os principais pontos são:
- Manutenção da qualidade de segurado.
- Cumprimento da carência, quando exigida.
- Comprovação da incapacidade para a atividade habitual.
- Apresentação de atestado, laudo e exames legíveis.
- Realização de perícia, caso seja determinada pelo INSS.

Afastamentos próximos podem ser somados
Atestados separados não devem ser analisados isoladamente em todas as situações. Quando novos afastamentos ocorrem dentro de determinado período e estão relacionados à mesma doença, os dias podem ser somados para verificar se o limite de 15 dias foi ultrapassado. O departamento pessoal deve examinar as datas, o retorno ao trabalho e a relação entre os motivos apresentados.
Ao receber um atestado de 20 dias, o trabalhador deve guardar uma cópia, confirmar o protocolo na empresa e solicitar o benefício sem demora. Se o INSS negar o pedido, é possível consultar a justificativa e avaliar recurso administrativo ou medida judicial. A divisão correta permanece objetiva: a empresa cobre os primeiros 15 dias e o INSS pode assumir a partir do 16º, desde que reconheça o direito ao benefício.
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