Trabalhador cumpre parte do aviso prévio e descobre como os dias restantes entram na rescisão
Saiba como calcular os dias restantes e conferir o desconto na rescisão
O trabalhador que pede demissão e cumpre apenas parte do aviso prévio pode encontrar um desconto referente aos dias restantes no termo de rescisão. O resultado depende do que foi combinado com a empresa. Se não houve liberação formal, o empregador pode descontar o período que deixou de ser trabalhado.
O que acontece quando apenas parte do aviso é cumprida?
No pedido de demissão, o empregado mensalista normalmente deve avisar a empresa com 30 dias de antecedência. A CLT permite que o empregador desconte os salários correspondentes quando o trabalhador não cumpre esse prazo. Se uma parte foi trabalhada, o cálculo deve considerar somente os dias restantes.
A situação pode aparecer de três maneiras na rescisão:
- pagamento normal dos dias trabalhados e desconto dos dias restantes;
- pagamento dos dias trabalhados sem desconto, quando a empresa libera o empregado;
- cumprimento integral do período, sem desconto relacionado ao aviso.
Como calcular o desconto dos dias que faltaram?
O cálculo costuma partir da remuneração mensal dividida por 30. Um empregado com salário de R$ 3.000 tem remuneração diária de R$ 100. Se informou que cumpriria 30 dias, mas trabalhou somente 12 e saiu sem autorização, restaram 18 dias. Nesse exemplo, o desconto do aviso não cumprido seria de R$ 1.800.
Comissões, adicionais habituais e outras parcelas salariais podem influenciar a base utilizada pela folha de pagamento. Por isso, o trabalhador deve comparar o salário indicado no termo rescisório com os últimos holerites. O TST confirma que a parte que não cumpre o aviso deve indenizar a outra com o salário correspondente ao período.

A empresa pode liberar o restante sem fazer desconto?
Sim. Depois de receber o pedido de demissão, a empresa pode concordar com o cumprimento parcial e dispensar os dias restantes. Nesse caso, a liberação deve ser registrada por escrito, com a data do último dia trabalhado e a informação de que não haverá desconto. Uma conversa com o gestor, sem confirmação do RH, pode gerar divergência no fechamento da folha.
A dispensa do cumprimento não significa que a empresa precisa pagar os dias que não foram trabalhados. Em geral, esses dias deixam de ser exigidos e não entram como remuneração nem como desconto. Convenções coletivas, regulamentos internos ou um acordo mais favorável podem estabelecer tratamento diferente.
Quais informações precisam aparecer no termo de rescisão?
O saldo de salário deve remunerar os dias efetivamente trabalhados até o desligamento. Quando há cobrança do período restante, o termo pode apresentar uma rubrica como “desconto de aviso prévio”, “aviso não cumprido” ou expressão semelhante. O empregado deve conferir:
O que conferir após o pedido de demissão
Compare as datas, os eventuais descontos e as verbas apresentadas no cálculo para entender como o valor final da rescisão foi apurado.
A data em que entregou o pedido de demissão.
O último dia efetivamente trabalhado.
A quantidade de dias descontados no cálculo.
A remuneração usada na apuração das verbas.
O saldo de salário creditado.
O 13º salário proporcional apresentado no cálculo.
As férias vencidas e proporcionais, com o adicional de um terço.
No pedido de demissão, o trabalhador recebe as verbas proporcionais previstas para essa modalidade, mas não tem direito à multa de 40% do FGTS, ao saque por rescisão nem ao seguro-desemprego. O TST também esclarece que o aviso devido pelo empregado é de 30 dias quando ele decide encerrar o vínculo.
O documento assinado evita dúvidas no fechamento do contrato
Antes de interromper o aviso, o empregado deve entregar um pedido escrito informando até qual data pretende trabalhar. Se a empresa aceitar a saída antecipada, a resposta precisa indicar claramente se os dias restantes foram dispensados sem desconto. Caso a liberação seja negada e o trabalhador saia mesmo assim, o valor proporcional poderá reduzir o total líquido da rescisão.
O termo rescisório deve permitir a conferência entre dias trabalhados, saldo salarial e desconto proporcional. Se a empresa cobrar 30 dias apesar de uma parte ter sido cumprida, ignorar uma liberação documentada ou usar uma remuneração incorreta, o trabalhador pode solicitar a memória de cálculo ao RH, consultar o sindicato da categoria ou procurar orientação trabalhista com todos os comprovantes do desligamento.
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