TSE julga nesta quinta recurso de Arruda contra veto à candidatura
Ex-governador tenta reverter decisão do TRE-DF que o considerou inelegível por condenações por improbidade
O futuro da candidatura de José Roberto Arruda (PSD) ao Governo do Distrito Federal será analisado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta quinta-feira, 24. O plenário físico da Corte deve julgar o recurso apresentado pelo ex-governador contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) que, por unanimidade, rejeitou o registro de sua candidatura.
O processo é relatado pelo ministro Dias Toffoli, que encaminhou o caso para a assessoria do plenário nesta quarta-feira, 23. A sessão do TSE está prevista para começar às 10h.
A decisão do TRE-DF foi tomada em 3 de setembro, após o Ministério Público Eleitoral questionar a candidatura. O tribunal considerou que Arruda permanece inelegível em razão de seis condenações por improbidade administrativa relacionadas a processos da Operação Caixa de Pandora.
O principal ponto do recurso é a forma de contagem do prazo de inelegibilidade após as mudanças promovidas na Lei da Ficha Limpa em 2025.
A defesa de Arruda sustenta que a nova legislação estabeleceu limites para o período de inelegibilidade em casos envolvendo fatos considerados conexos. Segundo essa interpretação, o prazo deveria ser contado a partir da primeira condenação, registrada em 2014, o que levaria ao encerramento da restrição antes das eleições de 2026.
O TRE-DF rejeitou esse entendimento. Para a Justiça Eleitoral do Distrito Federal, as condenações não poderiam ser utilizadas pela defesa para antecipar o fim da inelegibilidade. O Ministério Público Eleitoral também contesta a interpretação apresentada pelos advogados do ex-governador.
No parecer enviado ao TSE, o vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, defendeu a rejeição do recurso e a manutenção da decisão que barrou a candidatura. Para o Ministério Público, as alterações recentes na Lei da Ficha Limpa não afastam a inelegibilidade de Arruda.
O parecer também aponta que, mesmo considerada a tese de conexão entre determinadas condenações, uma decisão colegiada de dezembro de 2018 manteria efeitos sobre o prazo de inelegibilidade, segundo a interpretação apresentada pelo Ministério Público.
Candidatura segue “sub judice”
Apesar da decisão do TRE-DF, Arruda continua em campanha enquanto o recurso não for definitivamente analisado pela Justiça Eleitoral. A situação é classificada como “indeferido em prazo recursal ou com recurso”, o que mantém a candidatura sub judice.
De acordo com as regras eleitorais explicadas pelo próprio TSE, candidatos nessa situação podem praticar atos de campanha e permanecer com o nome na urna enquanto houver recurso pendente. Os votos recebidos ficam condicionados ao desfecho do processo. Se o indeferimento for revertido, eles podem ser validados; se a decisão se tornar definitiva, os votos não serão considerados válidos.
Impugnações
Além do Ministério Público Eleitoral, a candidatura de Arruda foi contestada por Cláudio Ferreira Domingues, candidato a deputado distrital pelo Democrata. O TRE-DF acolheu a impugnação e decidiu pelo indeferimento do registro.
Agora, caberá ao plenário do TSE decidir se mantém a decisão da Justiça Eleitoral do Distrito Federal ou se acolhe o recurso da defesa de Arruda.
Segundo a assessoria do ex-governador, até esta quarta-feira, 23, ele ainda não havia sido intimado sobre o julgamento previsto para esta quinta-feira.
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