Regulamentação da reforma tributária chega ao Congresso
O documento do Ministério da Fazenda tem mais de 300 páginas e revoga antigas normas do sistema tributário brasileiro
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, entregou na tarde desta quarta-feira, 24, os projetos de regulamentação da reforma tributária. Segundo o chefe da pasta, o documento tem mais de 300 páginas e revoga antigas normas do sistema tributário brasileiro.
A reforma tributária, em si, foi aprovada no ano passado pelo Congresso Nacional. No entanto, existe uma série de pontos que ainda precisam ser detalhados, como definição de alíquotas, imposto seletivo, regimes específicos e itens de cesta básica que estarão isentos.
“Conforme anunciado queríamos entregar na Câmara dos Deputados para o presidente Arthur Lira o projeto que regulamenta a emenda Constitucional da reforma tributária. Trata-se de um projeto alentado, trata se de 300 páginas e 500 artigos, mas isso substitui uma infinidade de leis que estão sendo revogadas e substituídas por um sistema tributários mais modernos do mundo”, afirmou Haddad.
O cronograma da Fazenda prevê que a regulamentação será feita entre 2024 e 2025. Com o término dessa fase, poderá ter início, em 2026, a transição dos atuais impostos para o modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) — com cobrança não cumulativa.
O que muda com a reforma tributária?
Em linhas gerais, o texto da reforma tributária prevê que todos os produtos e serviços vendidos no país terão um imposto federal unificado por meio de um “IVA dual”.
Atualmente, o Brasil tem cinco tributos federais: IPI, PIS e Cofins; o estadual ICMS e o municipal ISS. A ideia é que o novo imposto una IPI, PIS e Cofins em uma tributação federal e outra estadual e municipal, que unificaria ICMS e ISS.
De acordo com o texto aprovado, haverá um período de transição para que a unificação de impostos ocorra. A ideia é que o prazo dure sete anos, entre 2026 e 2032.
A partir de 2033, os tributos atuais serão extintos e passará a valer a unificação. Além disso, o texto prevê que, em 2026, haja uma alíquota de 0,9% para a CBS (IVA federal) e de 0,1% para IBS (IVA compartilhado entre estados e municípios).
Em 2027, os tributos PIS e Cofins deixam de existir e a CBS será totalmente implementada. A alíquota para IBS permanecerá em 0,1%.
Entre 2029 e 2032, as alíquotas do ICMS e do ISS serão reduzidas, enquanto o IBS terá uma elevação gradual. Por fim, em 2033, o novo modelo tributário passa a vigorar de forma integral e o ICMS e o ISS são extintos.
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