Pais entregam imóveis de R$ 39 mil para a filha e cotas empresariais de R$ 711 mil para o filho, todos assinam o acordo e mesmo assim a divisão é anulada anos depois
O STJ decidiu que a assinatura dos herdeiros não torna válida uma doação que ultrapassa a metade disponível do patrimônio.
Uma divisão anulada pelo STJ envolveu imóveis de R$ 39 mil para a filha e cotas empresariais superiores a R$ 711 mil para o filho. Mesmo com todos os herdeiros assinando a escritura, o excesso que atingiu a legítima permaneceu nulo.
Por que a divisão foi anulada?
A Terceira Turma do STJ concluiu que a concordância dos filhos não corrige uma doação inoficiosa. Quando a transferência ultrapassa a metade disponível do patrimônio e reduz a legítima, o excesso é nulo de pleno direito.
No caso, a escritura pública de partilha em vida foi lavrada em 1999. A filha recebeu imóveis avaliados em R$ 39 mil, enquanto o filho ficou com cotas empresariais superiores a R$ 711 mil.

O que é a legítima dos herdeiros?
A legítima corresponde à metade dos bens reservada aos herdeiros necessários, como descendentes, ascendentes e cônjuge. O doador pode definir o destino da outra metade, chamada parte disponível, desde que não ultrapasse esse limite.
O artigo 549 do Código Civil declara nula a doação quanto à parcela que exceder o que poderia ser livremente destinado por testamento. Favorecer um filho é possível, mas preservar a metade protegida continua obrigatório.
Por que as assinaturas não resolveram?
Os dois filhos aceitaram expressamente a divisão, deram quitação mútua e renunciaram a ações futuras. Mesmo assim, o STJ afirmou que o consentimento não transforma em válida uma liberalidade que invade parcela protegida por norma de ordem pública.
A anuência continua relevante para a partilha em vida produzir efeitos e para demonstrar aceitação. Ela não autoriza, porém, que os pais retirem da filha a fração mínima que a legislação sucessória reserva aos herdeiros necessários.
A análise jurídica depende de quatro verificações:
- patrimônio existente no momento da doação;
- valor da metade livremente disponível;
- bens atribuídos a cada herdeiro;
- excesso que atingiu a legítima.
Como o STJ avaliou a validade da doação?
A validade foi examinada conforme a lei vigente em 1999, data da escritura e momento da liberalidade. Por isso, a Terceira Turma do STJ aplicou o Código Civil de 1916 e relacionou seus dispositivos às regras equivalentes do código atual.
A relatora, ministra Nancy Andrighi, também diferenciou nulidade e prazo para ajuizar a ação. Sob o código antigo, a pretensão seguia prazo de 20 anos; no regime atual, a referência geral indicada pelo julgamento é de dez anos.
Os valores e limites que orientaram o julgamento foram:
Leia também: Motorista apresentou CNH digital na blitz e acabou precisando da física antes de ser liberado
O que muda para outras partilhas em vida?
Pais podem distribuir bens de maneira desigual, mas a parcela disponível precisa ser suficiente para o benefício concedido. Quando existem descendentes ou outros herdeiros necessários, a avaliação do patrimônio deve considerar a situação existente na data da doação.
Escritura, concordância familiar e quitação não substituem o cálculo da legítima. Antes de formalizar a divisão, valores, titularidade, dispensa de colação e efeitos sucessórios exigem análise individual, pois somente o excesso comprovado fica sujeito à redução ou nulidade.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)