Motorista é parado em blitz da Lei Seca, aceita realizar o teste, questiona se o bafômetro está regular e pede informações sobre o aparelho, fiscalização explica quais verificações o equipamento precisa possuir
Veja quais informações devem constar no teste e quando uma irregularidade pode ser contestada
Um motorista parado em uma blitz da Lei Seca aceitou realizar o teste, mas perguntou se o bafômetro estava regular antes de soprar. A fiscalização explicou que o etilômetro usado como prova não pode ser um aparelho comum. O modelo precisa ser aprovado e cada unidade deve passar pelos controles metrológicos exigidos.
Todo bafômetro pode ser utilizado na fiscalização?
Não. Para produzir uma medição válida na fiscalização de trânsito, o etilômetro deve ter seu modelo aprovado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia. Essa aprovação analisa o projeto e o funcionamento do equipamento antes que o modelo seja autorizado para essa finalidade.
Além da aprovação do modelo, a unidade levada à blitz precisa estar dentro da validade de sua verificação metrológica. Portanto, não basta que aparelhos semelhantes sejam certificados. O número de série identifica exatamente qual equipamento realizou o teste.
Quais verificações o equipamento precisa possuir?
A regulamentação prevê diferentes controles ao longo da vida útil do etilômetro. Eles podem ser realizados pelo Inmetro ou por um órgão integrante da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade. Cada procedimento atende a uma situação específica:
-
01
Antes do uso
Verificação inicial, feita antes da colocação do aparelho em uso.
-
02
Controle periódico
Verificação anual, destinada a confirmar periodicamente seu funcionamento metrológico.
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03
Após intervenção
Verificação eventual, aplicável após reparo, manutenção ou em outras situações previstas.
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04
Durante a utilização
Verificação em serviço, realizada para verificar o desempenho do aparelho durante sua utilização.
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05
Conformidade do projeto
Aprovação do modelo, que confirma a conformidade do projeto do etilômetro.
A verificação anual tem prazo próprio e não deve ser confundida com uma simples calibração feita por empresa particular. Para uso na Lei Seca, interessa a aprovação metrológica emitida pelo órgão competente.
Quais informações devem aparecer no registro do teste?
O auto de infração decorrente do bafômetro deve permitir a identificação da medição e do equipamento. Esses dados ajudam a conferir se o aparelho utilizado era o mesmo que possuía verificação válida na data da abordagem.
Entre as informações relevantes estão:
- marca e modelo do etilômetro;
- número de série do aparelho;
- número específico do teste realizado;
- medição apresentada pelo equipamento;
- valor considerado depois do desconto metrológico;
- limite regulamentado em miligramas por litro;
- data e horário da realização do teste.
Por que existem dois valores no comprovante?
O bafômetro pode apresentar uma “medição realizada” e um “valor considerado”. O primeiro é o número efetivamente indicado pelo equipamento. Sobre ele é descontado o erro máximo admissível previsto na regulamentação metrológica, resultando no valor utilizado para o enquadramento.
Essa diferença não significa que o aparelho esteja defeituoso. Trata-se de uma margem metrológica obrigatória. Por exemplo, os limites de 0,05 mg/L para a infração administrativa e de 0,34 mg/L para a referência objetiva do crime são analisados conforme a tabela aplicável ao etilômetro.

A dúvida sobre o aparelho cancela o resultado?
O motorista pode solicitar a identificação do equipamento e verificar posteriormente a situação metrológica vinculada ao número de série. Entretanto, apenas levantar uma dúvida durante a blitz não anula automaticamente o teste. Uma contestação precisa indicar uma irregularidade concreta, como verificação vencida, identificação incompatível ou ausência de dados obrigatórios.
Se houver divergência, o condutor poderá apresentá-la na defesa administrativa e, conforme o caso, em eventual processo judicial. A regularidade do etilômetro, o registro completo da medição e a aplicação correta da margem técnica permitem conferir se o resultado usado pela fiscalização atende às exigências da Lei Seca.
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