Motorista estaciona carro com duas rodas sobre a calçada para deixar passagem livre na rua, fiscalização chega ao local e condutor afirma ter feito isso justamente para não atrapalhar o trânsito
Saiba por que a justificativa não elimina a infração prevista no CTB
O carro estacionado com duas rodas sobre a calçada chamou a atenção da fiscalização, mesmo deixando mais espaço para a passagem na rua. O motorista afirmou que pretendia evitar uma obstrução no trânsito, mas a justificativa não elimina a ocupação do passeio. Pelo Código de Trânsito Brasileiro, a calçada é destinada prioritariamente aos pedestres e não funciona como extensão da vaga.
Colocar apenas duas rodas na calçada configura infração?
Sim. A infração pode ser caracterizada mesmo quando apenas parte do veículo ocupa o passeio. Não é necessário que o carro esteja totalmente sobre a calçada. Se uma ou duas rodas reduzem o espaço destinado aos pedestres, o estacionamento já pode ser enquadrado na proibição prevista pelo CTB.
A intenção de liberar a pista não transforma o local em estacionamento permitido. O condutor deve encontrar uma posição que respeite simultaneamente a circulação dos veículos e a passagem de pedestres. Quando a rua é estreita demais para isso, a solução é procurar outro ponto autorizado.
Por que deixar espaço na rua não justifica a manobra?
A calçada atende pessoas com diferentes necessidades de mobilidade. Um carro parcialmente sobre o passeio pode obrigá-las a descer para a pista. Entre os usuários diretamente prejudicados estão:
Pessoas afetadas por um veículo estacionado sobre a calçada
- 1Pessoas que utilizam cadeira de rodas.
- 2Idosos com bengalas ou andadores.
- 3Pessoas com deficiência visual.
- 4Adultos empurrando carrinhos de bebê.
- 5Crianças acompanhadas por responsáveis.
- 6Pedestres transportando compras ou objetos.
- 7Moradores que precisam acessar portões e imóveis.
Qual é a penalidade por estacionar sobre o passeio?
Estacionar no passeio ou sobre faixa destinada a pedestres constitui infração grave. A conduta gera multa, cinco pontos no prontuário do responsável e medida administrativa de remoção do veículo. O enquadramento vale tanto para a ocupação total quanto para o estacionamento parcial sobre a calçada.
A situação é diferente quando o veículo apenas para pelo tempo indispensável ao embarque ou desembarque. Ainda assim, parar sobre o passeio também é proibido, embora possua outro enquadramento. Permanecer no carro, ligar o pisca-alerta ou alegar que a parada seria rápida não cria autorização para bloquear a passagem.
O que a fiscalização observa no local?
O agente considera a posição do veículo, o tempo de imobilização e o espaço ocupado. A análise pode incluir:
- quantidade de rodas sobre a calçada;
- largura restante para circulação de pedestres;
- existência de garagem ou guia rebaixada;
- presença de placa proibindo estacionamento;
- tempo de permanência do veículo;
- ausência do condutor no momento da fiscalização;
- risco criado para pedestres e demais usuários.

Como estacionar corretamente em uma rua estreita?
O veículo deve permanecer paralelo ao meio-fio, no sentido do fluxo e dentro dos limites permitidos pela sinalização. Se a posição regular estreitar excessivamente a pista ou impedir a passagem de outros veículos, aquele ponto não oferece condições adequadas para estacionar. O motorista deve buscar uma vaga mais larga, estacionamento particular ou trecho autorizado.
Preservar a fluidez do trânsito é importante, mas não pode ocorrer à custa da segurança dos pedestres. Ao ocupar a calçada para liberar a rua, o condutor apenas transfere a obstrução para quem circula a pé. Por isso, o carro estacionado com duas rodas no passeio continua sujeito a autuação e remoção, ainda que a intenção declarada tenha sido facilitar a passagem dos demais veículos.
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