Crusoé: Comissão do Senado marca data para analisar acordo Mercosul-UE
A senadora Tereza Cristina (PP-MS), ex-ministra da Agricultura, será a relatora do tratado de livre comércio no colegiado
O presidente da Comissão de Relações Exteriores (CRE) do Senado, Nelsinho Trad (PSD-MS), anunciou nesta sexta-feira, 27, que vai incluir na pauta do colegiado na próxima quarta-feira, 4, o acordo de livre comércio entre o Mercado Comum do Sul (Mercosul) e a União Europeia (UE).
A relatora do tratado no colegiado será a senadora Tereza Cristina (PP-MS), que foi ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
O acordo entre o Mercosul e a UE foi assinado pelos dois blocos no último dia 17 de janeiro em Assunção, capital do Paraguai, após mais de 25 anos de negociações. Na última quarta-feira, 25, o plenário da Câmara dos Deputados o aprovou. A votação dele no Congresso faz parte do processo de internalização do tratado no Brasil.
No plenário da Câmara, ele recebeu parecer favorável do relator, deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP).
Em seu parecer, o congressista afirma que a assinatura do tratado mostra “a solidez de nossa economia e o avanço de nossa força produtiva”.
Nas palavras do parlamentar, “trata-se de continuar e aprofundar uma política de Estado que procura posicionar nosso país no centro dinâmico das grandes transformações econômicas mundiais, com sólida integração às cadeias globais de valor”.
“Com isso, diversificamos nossas parcerias econômicas e tornamos ainda mais sólidos os laços entre os países do Mercosul, tendo em vista as novas oportunidades econômicas conjuntas que se anunciam”.
Ele ressalta que o acordo cria “uma das maiores áreas de livre comércio do mundo, com cerca de 718 milhões de habitantes e um PIB conjunto de mais de 22 trilhões de dólares“.
“Nos termos propostos, a União Europeia se compromete a eliminar tarifas de importação sobre aproximadamente 95% dos bens, que representam 92% do valor das importações europeias de bens brasileiros, em cestas de desgravação imediata ou linear em prazos de 4, 7, 8, 10 e 12…
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