Comissão aprova projeto para aumentar fiscalização de empresas sonegadoras
Texto também torna crime hediondo a adulteração de bebidas e alimentos capaz de causar lesão corporal; plenário ainda vai votar
A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou, nesta terça-feira, 28, um projeto de lei complementar que visa aumentar o controle e a fiscalização de empresas que, planejada, repetida e injustificadamente não pagam impostos, prejudicando concorrentes. A proposta foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pelo relator, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), e segue agora para o plenário com pedido de urgência.
O relator ressaltou que o principal objetivo do projeto é trazer regras que permitam combater a sonegação reiterada de impostos, para garantir um ambiente de negócios mais justo e equilibrado, principalmente em setores de alta carga tributária, como combustíveis, bebidas e cigarros.
Entretanto, o texto também torna crime hediondo a adulteração de bebidas e alimentos capaz de causar lesão corporal grave ou morte. A pena prevista é de até 10 anos de prisão.
A versão original do projeto, de autoria do ex-senador Jean Paul Prates (RN), tratava dos critérios especiais de tributação e da definição do que é um devedor contumaz. Porém, Veneziano retirou o segundo tema, pois foi abordado em outra proposta já aprovada pelo Senado e que se encontra na Câmara: o projeto de lei complementar que cria o Código de Defesa do Contribuinte.
“Estamos aqui a excluir a parte que trata sobre o devedor costumaz, mantendo a outra que fala sobre os critérios aos regimes especiais para o cumprimento das obrigações tributárias. Portanto, ainda há, de forma pertinente, a chance de avançarmos com essa temática”, disse o senador, segundo a Agência Senado.
Desse modo, o projeto foca na criação de mecanismos que União, estados e municípios poderão adotar, por lei própria, para assegurar que os tributos sejam pagos corretamente e evitar fraudes fiscais.
Os mecanismos incluem fiscalização constante em empresas suspeitas; controle mais rígido da arrecadação; cobrança antecipada ou concentrada de tributos; e aplicação de alíquotas fixas ou por estimativa.
Pelo texto ainda, União, estados e municípios poderão estabelecer os seguintes critérios, para garantir o cumprimento de obrigações tributárias: controle especial do recolhimento do tributo; manutenção de fiscalização ininterrupta no estabelecimento da empresa; antecipação ou postergação do fato gerador; e concentração da incidência do tributo em determinada fase do ciclo econômico.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (1)
MARCEL SILVIO HIRSCH
28.10.2025 17:22Alô, alô, eu não li nada sobre tornar crime hediondo a corrupção de servidores públicos corruptos que aceitam subornos. Aproveitando, a pena prevista poderia ser a devolução dos valores apurados e fuzilamento dos infratores. Igual como é fito na China, que alguém tanto gosta de mencionar.