Aposentados que completaram 65 anos ganham uma segunda faixa de isenção de R$ 1.903,98 por mês no Imposto de Renda
Uma mudança ligada à idade altera o cálculo mensal, mas origem da renda, mês do aniversário e número de pagadores definem o efeito real.
A isenção para aposentados muda a tributação a partir do mês em que o beneficiário completa 65 anos, ao separar uma parcela adicional de determinados proventos. O benefício não alcança salários, aluguéis ou qualquer outra renda e mantém um único limite mesmo com mais de uma fonte pagadora.
Como funciona a parcela adicional para quem completa 65 anos?
A regra retira até R$ 1.903,98 mensais de determinados rendimentos previdenciários antes da aplicação do Imposto de Renda. Embora seja chamada popularmente de segunda faixa de isenção, ela funciona juridicamente como uma parcela específica vinculada à idade e à origem do pagamento.
A Receita Federal informa que o benefício começa no mês em que o pensionista ou inativo completa 65 anos. O excedente continua sujeito à tributação, passando pelas deduções, pela tabela progressiva e pelas reduções aplicáveis ao período.

Quais pagamentos podem receber a isenção adicional?
A parcela alcança somente proventos de aposentadoria, pensão, reforma e transferência para a reserva remunerada. Os pagamentos podem vir da Previdência Social, de entes públicos ou de previdência complementar, desde que atendam às condições previstas na legislação.
Salários, trabalho autônomo, aluguéis, aplicações financeiras e outros rendimentos não recebem o benefício apenas porque o contribuinte completou 65 anos. Esses valores seguem suas próprias regras de tributação e devem ser informados nos campos correspondentes da declaração.
A partir de qual mês o novo limite pode ser usado?
O direito começa no próprio mês do aniversário de 65 anos, e não somente no mês seguinte. Quem alcança a idade em julho, por exemplo, pode considerar a parcela adicional de julho a dezembro, respeitando o limite em cada competência.
Nos meses anteriores ao aniversário, os proventos seguem sem essa parcela ligada à idade. O cálculo anual depende, portanto, da quantidade de meses em que o requisito esteve preenchido, além do tratamento separado dado ao décimo terceiro salário.
Quanto pode ficar fora da base do Imposto de Renda?
Quem já tinha 65 anos durante todo o ano pode acumular até R$ 22.847,76 de parcelas mensais isentas, correspondentes a doze limites de R$ 1.903,98. O décimo terceiro possui tratamento separado e pode ter mais uma parcela isenta de igual valor.
Depois dessa retirada, a parte restante entra no cálculo normal. A tabela de 2026 mantém faixa mensal de incidência, deduções e um mecanismo de redução do imposto, de modo que a parcela por idade não substitui as demais regras.
O limite aumenta quando existem duas aposentadorias ou pensões?
Não. Quem recebe de duas ou mais fontes continua com um único limite mensal de R$ 1.903,98, calculado sobre a soma dos proventos elegíveis. Cada pagador pode reter o imposto separadamente, mas o ajuste anual reúne todos os valores.
O programa da declaração verifica os limites informados e pode transferir o excesso para rendimentos tributáveis. Por isso, comprovantes de todas as fontes e a separação do décimo terceiro precisam ser conferidos antes do envio.
- Reunir os comprovantes de todas as fontes pagadoras.
- Conferir o mês em que o beneficiário completou 65 anos.
- Separar a parcela isenta mensal do valor tributável.
- Informar o décimo terceiro em seu campo específico.
- Revisar ajustes feitos automaticamente pelo programa.
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Completar 65 anos elimina todo o Imposto de Renda?
Não. A idade cria uma parcela adicional apenas para rendimentos previdenciários definidos em lei. Valores acima do limite, outras fontes de renda e ganhos sujeitos a regimes específicos podem continuar gerando retenção, imposto a pagar ou obrigação de entregar a declaração.
O efeito final depende da renda total, das deduções e das regras vigentes no ano-calendário. A pessoa pode ter parte da aposentadoria isenta e, ainda assim, pagar imposto sobre o excedente ou sobre salários, aluguéis e demais rendimentos tributáveis.
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