Aposentados do INSS com doença grave têm direito à isenção do IR: veja quais doenças entram na regra e como pedir
Entenda como a isenção do Imposto de Renda funciona para aposentados do INSS com doença grave e quais rendimentos continuam sujeitos à cobrança
Os aposentados do INSS diagnosticados com uma doença grave prevista em lei podem solicitar isenção do Imposto de Renda sobre o benefício previdenciário, inclusive o 13º salário. A regra continua válida em 2026, mas não elimina automaticamente a tributação de salários, aluguéis, trabalho autônomo ou outras fontes de renda.
Quais rendimentos ficam livres da cobrança?
A isenção do Imposto de Renda alcança os valores de aposentadoria, pensão, reserva ou reforma, além do respectivo 13º salário. Também pode abranger complementação de aposentadoria paga por previdência privada, Fapi ou PGBL. Se o beneficiário continuar trabalhando, o salário permanece tributável, assim como rendimentos de aluguel e atividade autônoma.
Quais doenças garantem a isenção do Imposto de Renda?
A Lei nº 7.713 estabelece uma relação específica de enfermidades. Não basta apresentar qualquer quadro grave ou incapacitante. O diagnóstico precisa corresponder a uma das condições reconhecidas para esse benefício fiscal.
A lista considerada pela Receita Federal inclui:
Quais doenças garantem a isenção do Imposto de Renda?
- 1Aids, Síndrome da Imunodeficiência Adquirida;
- 2Alienação mental;
- 3Cardiopatia grave;
- 4Cegueira, inclusive monocular;
- 5Contaminação por radiação;
- 6Doença de Paget em estado avançado;
- 7Doença de Parkinson;
- 8Esclerose múltipla;
- 9Espondiloartrose anquilosante;
- 10Fibrose cística, também chamada de mucoviscidose;
- 11Hanseníase;
- 12Nefropatia grave;
- 13Hepatopatia grave;
- 14Neoplasia maligna;
- 15Paralisia irreversível e incapacitante;
- 16Tuberculose ativa.
Como fazer o pedido pelo Meu INSS?
O aposentado pode acessar o aplicativo ou o site Meu INSS, entrar com a conta Gov.br e procurar pelo serviço “Isenção de Imposto de Renda”. Durante o requerimento, deverá anexar os documentos solicitados e acompanhar o andamento em “Consultar Pedidos”. A Central 135 também fornece orientações.
É recomendável reunir informações capazes de demonstrar o diagnóstico e sua data:
- Documento de identificação e CPF;
- Laudos médicos legíveis;
- Relatórios com diagnóstico e histórico da enfermidade;
- Exames laboratoriais e de imagem;
- Receitas e comprovantes de tratamento;
- Procuração ou documento do representante, quando necessário.
Por que a data indicada no laudo é importante?
O reconhecimento administrativo exige laudo emitido por serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios. Quando a doença surge após a aposentadoria, a isenção começa na data indicada no documento. Se o diagnóstico for anterior, o direito começa na data da aposentadoria. Sem uma data identificável, considera-se a emissão do laudo.

O benefício não elimina todas as obrigações fiscais
O fim da retenção no benefício não significa que o aposentado esteja automaticamente dispensado de entregar a declaração anual. Caso se enquadre nos critérios de obrigatoriedade, os valores alcançados pelo benefício devem ser informados como rendimentos isentos e não tributáveis. As demais receitas continuam sujeitas às regras normais.
Quando o direito alcança anos anteriores, pode ser necessário retificar as declarações correspondentes e solicitar a restituição do imposto pago a mais. Documentos médicos e comprovantes previdenciários devem ser preservados, pois a Receita Federal pode pedir sua apresentação. Como cada caso envolve datas, rendimentos e documentos diferentes, uma análise individual evita erros no pedido e na declaração do IR.
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