Deputado quer compensação a empresa que diminuir jornada

16.08.2026

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Zé Trovão quer compensação a empresa que diminuir jornada sem redução de salário

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Guilherme Resck
4 minutos de leitura 07.05.2026 18:02 comentários
Brasil

Zé Trovão quer compensação a empresa que diminuir jornada sem redução de salário

Deputado apresentou emenda à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que reduz a jornada de trabalho para 36 horas semanais

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Guilherme Resck
4 minutos de leitura 07.05.2026 18:02 comentários 0
Zé Trovão quer compensação a empresa que diminuir jornada sem redução de salário
Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

O deputado federal Zé Trovão (PL-SC) informou nesta quinta-feira, 7, que protocolou uma emenda condicionando eventual redução da jornada de trabalho à aprovação de convenção ou acordo coletivo de trabalho.

A emenda determina ainda que, no caso de redução da jornada sem correspondente redução da remuneração, a implementação da medida seja acompanhada de mecanismos de compensação econômica destinados à preservação do emprego formal e ao equilíbrio das atividades produtivas.

“Os mecanismos de compensação poderão compreender, entre outros instrumentos, regimes diferenciados de tributação sobre a folha de salários, incentivos à formalização do emprego e políticas de estímulo à produtividade. A definição e implementação dos mecanismos previstos neste artigo observarão as normas de responsabilidade fiscal e dependerão de legislação específica”, ressalta.

O texto foi apresentado à Proposta de Emenda à Constituição (PEC), do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que reduz o limite máximo da jornada de trabalho semanal das atuais 44 horas para 36 horas. A PEC tramita em conjunto com a proposta da deputada Erika Hilton (Psol-SP) que acaba com a escala de trabalho 6×1. Ambas estão sendo analisadas por uma comissão especial na Câmara.

A emenda de Zé Trovão modifica a PEC de Reginaldo Lopes para dizer que a duração do trabalho normal não será superior a 44 horas semanais, mas que será admitida sua redução, observadas as especificidades setoriais, mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho.

“As convenções e acordos coletivos de trabalho, celebrados entre entidades sindicais representativas de trabalhadores e empregadores, prevalecerão sobre a lei no que se refere à organização do tempo de trabalho, compensação de horários, intervalos e demais condições relacionadas à jornada, respeitados os direitos fundamentais assegurados nesta Constituição”, pontua a emenda.

Ainda nas palavras da proposta do deputado do PL, “a redução da jornada de trabalho dependerá de implementação por meio de convenção ou acordo coletivo de trabalho, observadas as condições econômicas e produtivas de cada setor”.

Além disso, a emenda diz que “a lei poderá instituir regimes diferenciados de tributação sobre a folha de salários, especialmente para microempresas e empresas de pequeno porte, com o objetivo de estimular a formalização do emprego, a manutenção de postos de trabalho e a competitividade dos setores intensivos em mão de obra, observada a participação das entidades representativas de trabalhadores e empregadores”.

A implementação de alterações na jornada de trabalho precisaria observar, como diretriz, a preservação e a ampliação do emprego formal, principalmente em setores intensivos em mão de obra e em relação a trabalhadores com maior dificuldade de inserção no mercado de trabalho.

“A presente emenda tem por objetivo aperfeiçoar o texto das Propostas de Emenda à Constituição nº 08/2025 e nº 221/2019, de modo a assegurar que eventuais alterações na jornada de trabalho sejam implementadas de forma equilibrada, sustentável e compatível com a realidade econômica dos diversos setores produtivos”, diz Zé Trovão, na justificativa do texto.

“A proposta parte do reconhecimento de que a redução da jornada de trabalho, especialmente quando desacompanhada de redução proporcional da remuneração, implica aumento do custo unitário do trabalho, com potenciais impactos sobre o nível de emprego formal, a competitividade das empresas e a dinâmica econômica, em especial nos setores intensivos em mão de obra”.

Cabe ao relator da PEC de Reginaldo Lopes, deputado Leo Prates (Republicanos-BA), decidir se acata ou não a emenda de Zé Trovão. A previsão é que a PEC do petista e a de Erika Hilton sejam votadas pela comissão especial em 26 de maio.

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