Vorcaro pagou mesada de até R$ 500 mil, casa, e cartão de crédito de Ciro Nogueira, diz PF
Nogueira foi alvo de um mandado de busca e apreensão expedido pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça
As investigações da Polícia Federal que culminaram na realização desta quinta fase da Operação Compliance Zero aponta que o banqueiro Daniel Vorcaro teria bancado um mensalão de pelo menos R$ 300 mil ao presidente do PP, senador Ciro Nogueira (PI), além de despesas pessoais como hotéis de luxo e até gastos no cartão de crédito.
Como mostramos mais cedo, Nogueira foi alvo de um mandado de busca e apreensão expedido pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça. O magistrado também determinou o bloqueio de 18,5 milhões de reais em bens.
Segundo a investigação da Polícia Federal, a mesada de até 500 mil reais teria sido paga por meio de uma empresa privada. Além disso, o irmão do senador Raimundo Nogueira teria adquirido, por meio de uma empresa vinculada a Ciro, confome a PF, 30% da participação de uma companhia de investimentos (Green) por um valor abaixo do mercado.
As ações valiam, na época da transação, 13 milhões de reais. Mas a transação foi paga com apenas 1 milhão pela CNLF empreendimentos imobiliários.
Além disso, Vorcaro também chegou a disponibilizar um imóvel para o senador.
“Nessa perspectiva, não se afigura ordinário que o mero vínculo fraternal ou a atuação política regular e legítima ensejem: (i) a aquisição de participação societária estimada em aproximadamente R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais) pelo valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais); (ii) a realização de repasses mensais de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), ou mais – considerando relatos de que o montante teria evoluído para R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais)”, declarou o ministro na decisão.
“Segundo a representação [da Polícia Federal], tais vantagens teriam compreendido hospedagens no Park Hyatt New York, despesas em restaurantes de elevado padrão e outros gastos atribuídos ao parlamentar e à sua acompanhante”, afirmou o ministro André Mendonça na decisão.
“Há, ainda, referência à disponibilização de cartão destinado à cobertura de despesas pessoais. Considerados em conjunto e em juízo de cognição sumária, próprio desta fase, tais elementos reforçam a necessidade de aprofundamento probatório e de cautelas a serem adotadas para que provas não sejam ocultadas e ajustes não sejam realizados entre os investigados”, declarou Mendonça.
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Comentários (1)
Não basta ser rico, tem que ser milionário, que ter mordomias. Espero que o trabalho da PF agora não termine em pizza.