A lei que já está em vigor em todo o país e pode levar à prisão quem usa o celular de forma inesperada
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Uma nova lei que entrou em vigor em maio de 2026 pode mudar o destino de quem usa o celular para cometer crimes ou repassar recursos ilícitos. A Lei 15.397/2026 endurece penas, cria tipos penais inéditos e alcança condutas que muita gente nem sabia que eram crime.
O que é a Lei 15.397/2026 e por que ela é tão misteriosa?
A Lei 15.397/2026 foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União em 4 de maio de 2026. O texto altera o Código Penal Brasileiro e endurece as penas para crimes como furto, roubo, estelionato e receptação.
O que muitos ainda não perceberam é que a nova lei também tipifica condutas que antes não eram crime ou tinham penas muito brandas. É o caso da cessão de contas bancárias para movimentação de valores ilícitos, as chamadas contas laranja, e da receptação de animais domésticos. A lei também agrava as penas para fraudes praticadas em ambiente digital, como golpes por redes sociais, aplicativos de mensagens e e-mails.
Confira os detalhes:
| Aspecto | Detalhe |
|---|---|
| Sancionada por | Presidente Luiz Inácio Lula da Silva |
| Data de publicação | 4 de maio de 2026 — Diário Oficial da União |
| O que a lei altera | Código Penal Brasileiro |
| Crimes com penas endurecidas | Furto, roubo, estelionato e receptação |
| Nova conduta tipificada | Cessão de contas bancárias para fins ilícitos (conta laranja) |
| Outra novidade da lei | Receptação de animais domésticos passa a ser crime |
| Fraudes digitais agravadas | Golpes por redes sociais, apps de mensagens e e-mail |
Quais crimes agora podem levar à prisão por causa do celular?
O furto de celular é um dos crimes que mais afetam o cidadão comum e que agora tem penas muito mais severas. A lei estabelece que furtar um aparelho de telefonia celular, tablet ou computador portátil pode resultar em reclusão de quatro a dez anos, além de multa. Antes, a pena variava de um a quatro anos.
Se o crime for praticado com grave ameaça ou violência, a punição sobe para seis a dez anos de reclusão. A nova lei também cria a figura da fraude eletrônica: quando o criminoso engana a vítima por telefone, e-mail ou redes sociais e obtém informações que serão usadas no golpe, a pena pode chegar a oito anos de prisão.
O que mudou nas penas para golpes e fraudes?
Os golpes bancários e as fraudes pela internet também foram duramente atingidos. Se o furto for cometido por meio de dispositivo eletrônico ou informático, com violação de mecanismo de segurança ou uso de programa malicioso, a pena é de quatro a dez anos de reclusão, e multa.
As principais penas que foram endurecidas pela lei podem ser assim resumidas:
- Furto de celular, tablet ou notebook: reclusão de quatro a dez anos e multa
- Golpes e fraudes bancárias: reclusão de quatro a dez anos e multa
- Roubo de veículos: reclusão de quatro a dez anos e multa
- Latrocínio: reclusão de 24 a 30 anos e multa (a mínima era de 20 anos)
Quanto tempo de prisão quem cede uma conta laranja pode pegar?
Agora, ceder uma conta bancária, gratuita ou onerosamente, para que transitem recursos destinados ao financiamento de atividade criminosa é crime com pena de um a cinco anos de reclusão, e multa. Esse novo tipo penal alcança as chamadas contas laranja, usadas para lavagem de dinheiro e ocultação de valores ilícitos.
Além disso, a nova lei endurece a pena para a receptação, que passa de um a quatro anos para dois a seis anos de reclusão. Aquele que compra, recebe ou oculta um celular roubado, por exemplo, será punido com mais rigor do que antes, o que aumenta o risco para quem participa do mercado ilegal de aparelhos.
O que mais a Lei 15.397/2026 mudou no Código Penal?
A nova lei também tipifica expressamente a receptação de animais domésticos. Quem compra, recebe ou oculta um cão, gato ou outro animal doméstico que seja produto de furto ou roubo pode ser punido com dois a seis anos de prisão. O texto também reforça a proteção penal dos animais de produção e dos animais afetados por desastres.
Outra mudança importante é que a ação penal para o crime de estelionato passa a ser pública incondicionada. Isso significa que o Ministério Público pode processar o criminoso mesmo que a vítima não preste queixa. Antes, o estelionato dependia de representação da vítima, o que reduzia a efetividade da punição.

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Por que o Congresso endureceu as penas para crimes patrimoniais?
O projeto que deu origem à lei tramitou no Congresso Nacional desde 2023, e foi relatado pelo senador Efraim Filho, que afirmou que a intenção era fornecer ao juiz uma legislação que permitisse punição adequada para crimes que aterrorizam a família brasileira no tempo presente, como o furto e o roubo de celulares.
A nova lei é resultado de um longo debate sobre o aumento dos crimes contra o patrimônio e busca dar uma resposta mais dura a condutas que se tornaram frequentes no dia a dia. No entanto, especialistas em segurança pública, como Rodrigo de Azevedo, do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, alertam que aumentar as penas não é suficiente: é preciso investir em prevenção e na capacidade do poder público de investigar os crimes e recuperar os bens subtraídos.
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