“Vai retirar bandido da cadeia”, diz procurador sobre PL Antifacção de Lula
Texto prevê redução de pena para criminosos com “bons antecedentes”
Assim como o senador e ex-juiz Sergio Moro (União-PR), o procurador Helio Telho, do Ministério Público Federal de Goiás, criticou nesta terça-feira, 4, o trecho do PL Antifacção, apresentado pelo governo Lula, que prevê a redução de pena para criminosos com “bons antecedentes” e que não liderem, financiem ou promovam a organização criminosa.
Para o procurador, o texto, se for aprovado, “vai retirar bandido da cadeia”.
“O projeto anti-máfia cria a figura da participação privilegiada em organizações criminosas, com pena reduzida em 1/6 a 2/3. Como é uma lei benéfica para os condenados, terá aplicação retroativa. Vai retirar bandido da cadeia. O governo federal acha que vai combater o crime organizado desencarcerando os soldados do tráfico que trocam tiros de fuzil com a polícia”, escreveu o procurador no X.
“Pegadinha”
O partido Novo também reclamou da “pegadinha” projeto no Instagram.
“O ‘PL Antifacção’ do governo Lula tem uma pegadinha.
Como é hoje: integrar organização criminosa dá pena de 3 a 8 anos de reclusão.
Como o PL propõe: a pena sobe para 5 a 10 anos, mas o governo incluiu o novo §1º-B, que permite reduzir a pena de 1/6 a 2/3 se o criminoso for primário, tiver bons antecedentes e não ocupar posição de liderança.
Na prática, um faccionado poderá cumprir só 1 ano e 8 meses de prisão (1/3 de 5 anos).
É a criação da figura do ‘crime organizado privilegiado’, uma contradição em termos.
O governo Lula finge ser mais rigoroso para recuperar a popularidade, mas quer abrandar a punição a integrantes de facções.”
Tramitação
Como mostramos, o projeto começou a tramitar nesta segunda-feira, 3, na Câmara.
Além de ter encaminhado a proposta, o Poder Executivo também pediu a tramitação de urgência do texto.
A proposta altera seis normas, entre elas o Código Penal, o Código de Processo Penal e a Lei de Organizações Criminosas (12.850/2013).
O texto, assinado pelo ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, e pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, cria a figura da “organização criminosa qualificada”, com pena de reclusão de 8 a 15 anos para casos em que o grupo exerça domínio territorial ou econômico por meio de violência ou intimidação.
Entre as inovações está a possibilidade de intervenção judicial em empresas ligadas a facções, com nomeação de gestor externo e bloqueio imediato de operações financeiras.
Também prevê o afastamento cautelar de agentes públicos suspeitos de envolvimento com organizações criminosas e a proibição de contratação com o poder público por até 14 anos para condenados.
O projeto reforça os instrumentos de investigação, permitindo, por exemplo, infiltração de colaboradores e policiais, acesso rápido a dados de geolocalização e registros de internet e a criação do Banco Nacional de Facções Criminosas.
Leia mais: PL antifacção de Lula começa a tramitar na Câmara
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