Um juiz de garantias para o STF? Um juiz de garantias para o STF?
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Um juiz de garantias para o STF?

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2 minutos de leitura 20.05.2024 11:33 comentários
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Um juiz de garantias para o STF?

O projeto da deputada Júlia Zanatta (PL-SC), prevê o fim da exceção criada para tribunais superiores

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Um juiz de garantias para o STF?
Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

A deputada federal Júlia Zanatta (PL-SC) apresentou um projeto de lei para estabelecer a figura do juiz de garantias em processos criminais iniciados no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), como o inquérito do 8 de janeiro de 2023.

O projeto prevê o fim da exceção criada para tribunais superiores, determinando que um ministro seja o relator do inquérito e outro, do julgamento.

“O fundamento adotado pelo STF para excepcionar o juiz de garantias em relação aos processos de competência originária é o de que se aplica o princípio da especialidade. Não há nenhuma outra razão. Assim, o Congresso Nacional deverá colmatar essa lacuna legislativa e assegurar a instituição do sistema acusatório no âmbito da Lei nº 8.038/1990”, afirmou Zanatta.

“Com efeito, a presente proposição segue o paralelismo já implementado no Código de Processo Penal em relação às ações penais comuns, conforme artigos 3º-C e ss e legitimadas no julgamento das ADIs 6298, 6299, 6300 e 6305 pelo STF”, acrescentou.

Parlamentares aliados a Jair Bolsonaro (PL) reclamam do suposto cerceamento da defesa de acusados no STF com a concentração de casos nas mãos do ministro Alexandre de Moraes.

Juiz de garantias

O Supremo Tribunal Federal decidiu, em agosto de 2023, que a alteração no Código de Processo Penal que instituiu o juiz das garantias é constitucional.

As regras, de acordo com o colegiado, são uma opção legítima do Congresso para assegurar a imparcialidade no sistema de persecução penal.

Como a norma é de processo penal, o entendimento foi de que não há violação do poder de auto-organização dos tribunais, pois apenas a União tem competência para propor leis sobre o tema.

Ficou estabelecido que a regra é de aplicação obrigatória, mas cabe às unidades federativas definir o formato em suas esferas.

O acórdão da decisão que reconheceu a constitucionalidade do juiz das garantias foi publicado em dezembro.

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