Uber é condenada a indenizar passageiro que esqueceu as compras dentro do carro
Em casos de perda de objetos em corridas por aplicativo, como na Uber, quem deve arcar com o prejuízo: passageiro, motorista ou plataforma.
Em casos de perda de objetos em corridas por aplicativo, como na Uber, discute-se quem deve arcar com o prejuízo: passageiro, motorista ou plataforma.
Quando um item é esquecido no veículo, o passageiro aciona os canais de atendimento da empresa, que tenta contato com o condutor e orienta procedimentos, mas nem sempre esse fluxo interno é suficiente, levando muitos consumidores ao Judiciário em busca de indenização e definição de responsabilidade.
Responsabilidade da Uber na perda de objetos em corridas por aplicativo
A discussão central é a responsabilidade da Uber na mediação do serviço. A empresa costuma alegar que atua apenas como plataforma tecnológica, sem controle direto sobre a conduta do motorista parceiro, enquanto consumidores sustentam que contratam o serviço pela marca e confiam na estrutura da empresa para resolver problemas.
Um exemplo recente que ganhou destaque na imprensa foi a condenação da Uber do Brasil pela Justiça do Maranhão, em caso ocorrido em outubro de 2024, na cidade de Imperatriz, a 629 km de São Luís.
Um passageiro esqueceu compras no banco do carro após uma corrida por aplicativo, utilizou os canais de atendimento da plataforma para tentar reaver os bens, mas não obteve solução efetiva.
Diante da ineficiência no suporte e da ausência de providências concretas para localizar o motorista e recuperar os objetos, o Judiciário reconheceu a responsabilidade da empresa e fixou indenização em R$ 3 mil por danos morais e R$ 849,97 pelo dano material.
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Indenizações por danos materiais e morais contra aplicativos de transporte
Quando a responsabilidade da plataforma é reconhecida, costuma haver condenação por danos materiais e, em certos casos, por danos morais.
O dano material corresponde ao valor dos bens extraviados, geralmente comprovado por notas fiscais ou estimativas razoáveis.
O dano moral é admitido quando se verifica lesão à tranquilidade, ao tempo livre e à organização da rotina do consumidor.
Nos juizados especiais, os valores são, em regra, moderados, buscando compensar o prejuízo e estimular melhorias internas na empresa, sem enriquecimento indevido do passageiro.
| Documentação Essencial para Reclamação |
|---|
| ✓ Comprovação da corrida: Registro detalhado contendo o dia e horário exatos da solicitação. |
| ✓ Protocolos Oficiais: Registro de todas as reclamações efetuadas nos canais internos da plataforma. |
| ✓ Histórico de Diálogo: Print das interações entre passageiro, suporte da empresa e motorista. |
| ✓ Valoração de Danos: Documentos, notas fiscais ou prints que indiquem o valor de mercado dos itens perdidos. |
| ✓ Evidência de Negligência: Respostas padronizadas (“Copy-paste”) ou prova da ausência de solução efetiva. |
Cuidados recomendados ao passageiro ao usar aplicativos de transporte
Embora exista proteção legal ao consumidor, algumas medidas práticas reduzem riscos e facilitam eventual discussão judicial.
Essas providências também ajudam a plataforma a localizar corridas, motoristas e objetos esquecidos.
Entre as principais recomendações para o uso mais seguro de aplicativos de transporte, destacam-se:
- Conferir bancos e chão do veículo antes de encerrar a viagem.
- Guardar notas fiscais de compras recentes transportadas.
- Registrar de imediato a ocorrência nos canais oficiais.
- Salvar prints de telas com o suporte e o motorista.
- Buscar orientação jurídica se o prejuízo for relevante.
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