TSE manda Flávio e aliados remover vídeo sobre ato na Paulista
Ministro diz que cena gravada antes do ato foi apresentada como se fosse da manifestação e determina retirada em 24 horas
O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta segunda-feira, 12, que Flávio Bolsonaro (PL), Carlos Bolsonaro, Pablo Marçal e Rony Gabriel removam, em até 24 horas, publicações que associaram ao ato pró-Lula de domingo, 11, na Avenida Paulista um vídeo gravado anteriormente no Chile – que mostraria uma mulher consumindo cocaína.
Para o relator, a utilização da cena como se tivesse ocorrido na manifestação pode caracterizar “grave manipulação por descontextualização”.
O ministro deferiu parcialmente uma tutela de urgência pedida pela campanha do presidente Lula (PT) à reeleição.
Como mostramos, a coligação Brasil Pronto pra Mais apresentou uma representação por propaganda eleitoral irregular contra Flávio, o diretório nacional do PL, o influenciador Rony Gabriel, o empresário Pablo Marçal, o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e o vereador paulistano Lucas Pavanato (PL) por publicações sobre o ato de domingo.
A coligação afirma que os conteúdos associaram o ato a drogas, depredação e terrorismo com uso de imagens descontextualizadas, incluindo um trecho publicado originalmente no Chile um dia antes da manifestação.
A petição diz que os conteúdos foram publicados ou compartilhados no Instagram, X, Facebook e Threads, combinando ataques aos manifestantes com pedidos explícitos de voto ao candidato do PL a presidente.
A coligação pediu uma decisão urgente para que os representados retirassem ou tornassem indisponíveis os conteúdos indicados na ação em até 24 horas.
Além disso, que fossem proibidas novas divulgações do mesmo material ou de versões substancialmente idênticas, sob pena de multa.
Caso os responsáveis não cumpram a determinação no prazo, o pedido é para que a Meta, responsável por Instagram e Facebook, e o X sejam oficiados para remover as publicações.
No julgamento do mérito, a coligação requer a exclusão definitiva das publicações e a aplicação de multa de 30 mil reais por post, individualmente para cada representado.
Em emenda à peça inicial, os partidos pediram a inclusão, no polo passivo da representação, do senador eleito Carlos Bolsonaro (PL), que também teria divulgado vídeo difamatório e desinformativo em seu perfil pessoal no X.
Decisão
Em sua decisão, Bellize ressalta que “o aspecto central do pedido liminar é a utilização, em publicações relacionadas à manifestação de 11 de outubro, de trecho que mostra uma mulher de cabelos vermelhos, apresentado como imagem de pessoa usando cocaína durante o ato“.
A controvérsia no caso, diz o ministro, não está em impedir a crítica política ou em decidir, desde logo, se houve consumo de drogas no ato, mas sim em verificar se um vídeo anterior ao ato foi apresentado como se retratasse participante ou ocorrência daquele evento e, assim, usado para sustentar uma narrativa depreciativa sobre os manifestantes e o campo político que apoiam.
“A eventual falsidade relevante, neste exame sumário, decorre da atribuição contextual da cena à manifestação, o que não aconteceu”.
Ele prossegue: “Essa forma de apresentação falsa e manipulada dos fatos, mesclando acontecimentos reais e situações que de fato não ocorreram é extremamente deletéria e pode caracterizar, como no caso dos autos, grave manipulação por descontextualização: a reutilização de imagem preexistente, associada a evento posterior, para conferir aparência de prova a uma afirmação sobre esse evento“.
Segundo o ministro, a gravidade é intensificada, em tese, quando a imagem é combinada com afirmações generalizantes sobre consumo de drogas e com apelo eleitoral explícito.
“Neste momento processual, a anterioridade alegada do vídeo, somada à forma como teria sido inserido nas publicações impugnadas, confere plausibilidade ao pedido quanto aos conteúdos que efetivamente veiculam ou reproduzem o trecho e o apresentam como relacionado à manifestação. O perigo de dano decorre da permanência e da possibilidade de compartilhamento dessas publicações durante o período eleitoral”, pontua.
Ainda de acordo com o ministro, a providência “deve se limitar às postagens individualizadas que contenham o vídeo e à forma de apresentação impugnada. Não se justifica, nesta fase, a indisponibilização integral de perfis ou a proibição genérica de divulgar conteúdo ‘semelhante’ ou ‘equivalente’, expressão que poderia alcançar críticas políticas lícitas e conteúdos ainda não individualizados”.
O ministro deferiu também a inclusão de Carlos Bolsonaro no polo passivo da representa, sem “prejuízo do contraditório”.
A decisão ainda será analisada pelo plenário do TSE.
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