Tribunais driblam STF para seguir pagando penduricalhos

07.07.2026

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Tribunais driblam STF para seguir pagando penduricalhos

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Redação O Antagonista
3 minutos de leitura 06.07.2026 07:53 comentários
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Tribunais driblam STF para seguir pagando penduricalhos

Levantamento indica que sete tribunais estaduais usaram resolução conjunta de CNJ e CNMP para pagar acima do teto salarial

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Tribunais driblam STF para seguir pagando penduricalhos
Foto: Antonio Augusto/ STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) elegeu os pagamentos acima do teto constitucional como bandeira para tentar sair das cordas da crise em que se meteu por causa do escândalo do Banco Master e do desgaste com o julgamento da trama golpista e o inquérito das fake news, mas o plano não tem dado muito certo.

Após o voluntarioso ministro Flávio Dino (foto) despachar liminar para proibir os chamados penduricalhos, o plenário votou para liberar parte desses pagamentos extras.

Mas o que o STF decide não parece fazer muita diferença nessa seara.

Ao menos sete tribunais estaduais utilizaram resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para realizar pagamentos a magistrados que superam o teto constitucional de 46,4 mil reais apesar da decisão do STF, informa a Folha de S.Paulo.

Levantamento feito pelo jornal em maio indicou que 616 juízes e desembargadores receberam valores acima do permitido, com casos extremos atingindo a cifra de 495 mil reais em um único mês.

Drible

Isso foi viabilizado por uma resolução conjunta de CNJ e CNMP, que, ao criar brechas regulatórias, permitiu a manutenção ou recriação de benefícios que o STF havia restringido em decisões anteriores.

Embora o Supremo tenha definido que, sob condições específicas, os ganhos totais poderiam chegar a um máximo de 78,8 mil reais, a normativa administrativa abriu espaço para que esses valores fossem extrapolados.

Um subterfúgio manter os pagamentos foi a alteração da nomenclatura de benefícios: a assistência pré-escolar, por exemplo, foi rebatizada como uma “gratificação de proteção à primeira infância e à maternidade”.

De acordo com as diretrizes do STF, as verbas indenizatórias e o adicional por tempo de serviço (quinquênio) não devem ultrapassar, individualmente, 35% do salário base, o que permitiria um acréscimo total de até 70% sobre os vencimentos.

Mas a análise de dados revelou que os tribunais de Goiás, Distrito Federal, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rondônia registraram salários que ignoraram esse limite.

Rondônia e Pernambuco

O de Rondônia foi mais longe, com 38,8% de seus magistrados recebendo acima das regras do STF. Em contrapartida, o tribunal de Pernambuco foi o único onde não foram detectados supersalários no período analisado.

A falta de clareza entre as decisões do STF e as resoluções administrativas gera lacunas que são utilizadas em benefício próprio pelos magistrados.

Enquanto o Supremo impõe um limite de 35% para indenizações de férias, a resolução de CNJ e CNMP é omissa quanto ao teto financeiro, limitando apenas o período de dias.

Essa ambiguidade permitiu, por exemplo, que uma juíza aposentada no Distrito Federal recebesse quase meio milhão de reais, e um magistrado no Maranhão obtivesse 272 mil reais.

Em fevereiro, Dino estipulou um prazo de dois meses para que todos os órgãos judiciários revisassem suas folhas de pagamento e suspendessem verbas sem amparo legal.

Apesar das advertências, a maioria das cortes alega que seus pagamentos estão em conformidade com as normas administrativas e com as teses jurídicas vigentes.

O trabalho de conter os penduricalhos é muito mais difícil do que parecia aos ministros do STF.

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