STF forma maioria para autorizar parte de penduricalhos
Corte libera, entre outras exceções, pagamento em dinheiro de plantões não compensados, férias, licenças-prêmio e quinquênios em determinadas situações
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria neste sábado, 27, para não conhecer recursos (embargos de declaração) apresentados por entidades e pessoas questionando a decisão da Corte que estabeleceu critérios para o pagamento dos chamados penduricalhos.
O placar está em 6 a 0, com o voto do ministro Luiz Fux acompanhando o relator, Flávio Dino.
O julgamento ocorre no plenário virtual e segue aberto até terça-feira, 30, quando os demais ministros poderão votar. Também acompanharam o relator Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Edson Fachin.
O que muda
A proposta ajusta a decisão tomada pelo STF em maio, que havia limitado as verbas indenizatórias e fixado regras para os pagamentos. Agora, a Corte admite exceções em alguns casos.
Entre elas está a possibilidade de converter em dinheiro até 30 dias de plantões judiciais não compensados por falta de autorização dos tribunais. Esse tipo de pagamento havia sido proibido na decisão anterior.
Os ministros também autorizaram o pagamento em dinheiro de férias e licenças-prêmio adquiridas antes da mudança nas regras e defenderam a implementação imediata da parcela de valorização por tempo de antiguidade, o chamado quinquênio, inclusive para aposentados e pensionistas que preencham os requisitos.
Dessa forma, a remuneração poderá ultrapassar o teto constitucional em determinadas situações previstas pela decisão.
As mudanças foram analisadas em recursos apresentados por associações de magistrados, integrantes do Ministério Público e membros de Tribunais de Contas, que alegaram omissões e pontos obscuros na decisão anterior.
O voto também mantém a gratificação por exercício cumulativo de jurisdição e preserva pagamentos retroativos já autorizados antes da decisão de maio, desde que passem por auditoria e validação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A nova tese só produzirá efeitos após a conclusão do julgamento pelo plenário do STF.
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Comentários (1)
Fabio
27.06.2026 15:30Vagabundos