Toffoli reage a Musk com julgamento sobre Marco Civil da Internet Toffoli reage a Musk com julgamento sobre Marco Civil da Internet
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Toffoli reage a Musk com julgamento sobre Marco Civil da Internet

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2 minutos de leitura 09.04.2024 15:50 comentários
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Toffoli reage a Musk com julgamento sobre Marco Civil da Internet

Caso trata da constitucionalidade de norma do Marco Civil que "condiciona a responsabilidade civil dos provedores de internet por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros à necessidade de ordem judicial prévia"

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Toffoli reage a Musk com julgamento sobre Marco Civil da Internet
Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Antonio Dias Toffoli se uniu a Alexandre de Moraes e ao presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, na trincheira contra o bilionário Elon Musk. O gabinete de Toffoli divulgou uma nota nesta terça-feira, 9, para informar que deve liberar os autos para um julgamento sobre o Marco Civil da Internet até o fim de junho.

O caso discute a constitucionalidade da norma do Marco Civil que “condiciona a responsabilidade civil dos provedores de internet por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros à necessidade de ordem judicial prévia e específica que determine a remoção do conteúdo ilícito“.

Na prática, o caso regulamentaria de alguma forma as redes sociais no Brasil, ao implicar as plataformas pelo conteúdo publicado por seus usuários.

Na mensagem, o gabinete do ministro diz que “em razão de solicitação para se aguardar a votação, na Câmara dos Deputados, de novas regras dispondo sobre a matéria, o julgamento do caso acabou não ocorrendo em 2023”.

PL das Fake News

O julgamento não ocorreu para aguardar a deliberação sobre o PL das Fake News. Como a Câmara não deliberou sobre a questão — e nem deve, a depender da disposição do presidente da Câmara, Arthur Lira —, Toffoli resolveu liberar o processo para julgamento.

Leia a íntegra da nota:

“O recurso extraordinário paradigma do Tema 987 da repercussão geral a ser apreciado no RE nº 1.037.396/SP, de minha relatoria, no qual se discute a constitucionalidade do disposto no art. 19 da Lei nº 12.965/14, também denominado Marco Civil da Internet (MCI), o qual condiciona a responsabilidade civil dos provedores de internet por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros à necessidade de ordem judicial prévia e específica que determine a remoção do conteúdo ilícito, foi liberado para pauta de julgamento em 05/05/2023.

Em razão de solicitação para se aguardar a votação, na Câmara dos Deputados, de novas regras dispondo sobre a matéria, o julgamento do caso acabou não ocorrendo em 2023.

Os autos deverão ser encaminhados para julgamento até o final de junho deste ano, encontrando-se, a proposta de voto, ainda pendente de ajustes pontuais.

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