TJ-SP cassa aposentadoria de desembargador condenado por improbidade
Arthur Del Guercio Filho estava afastado havia 13 anos e recebeu 44.756,70 reais líquidos em julho, segundo o Portal da Transparência
O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a cassação da aposentadoria do desembargador Arthur Del Guercio Filho, condenado por improbidade administrativa. A decisão foi assinada pelo presidente da Corte, Francisco Eduardo Loureiro, e publicada na sexta-feira, 21, no Diário Eletrônico da Justiça de São Paulo.
A medida passou a valer em 11 de agosto, após o Supremo Tribunal Federal derrubar, em maio, a aposentadoria compulsória como punição disciplinar para magistrados.
Del Guercio Filho estava afastado das funções havia 13 anos. Mesmo assim, recebeu 44.756,70 reais líquidos em julho, segundo dados do Portal da Transparência do TJ-SP.
Acusações
O desembargador foi acusado em 2013 de pedir dinheiro a advogados e clientes interessados em processos nos quais atuava. Na época, ele integrava a 15ª Câmara de Direito Público do TJ-SP e foi afastado.
Testemunhas ouvidas em investigação interna relataram que Del Guercio Filho procurava advogados e seus clientes sob a justificativa de enfrentar dificuldades financeiras. Os valores pedidos variavam de 20 mil a 35 mil reais.
O desembargador negou as acusações e classificou as declarações feitas contra ele como levianas. Em entrevista à Folha em 2013, afirmou: “Eu não decido as causas sozinho. Eu não posso vender uma coisa que não me pertence”.
A reportagem procurou a defesa de Del Guercio Filho. O espaço permanece aberto para manifestação.
Fim da aposentadoria compulsória
Até a decisão do STF, a aposentadoria compulsória era a punição disciplinar mais severa prevista para magistrados. A medida permitia ao juiz condenado continuar recebendo vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.
A regra estava prevista na Loman (Lei Orgânica da Magistratura Nacional), que também estabelecia como sanções a advertência, censura, remoção compulsória e disponibilidade com vencimentos proporcionais.
Segundo o CNJ, 126 magistrados foram condenados à aposentadoria compulsória nos últimos 20 anos. A mudança determinada pelo Supremo encerrou a possibilidade de aplicação da medida como punição disciplinar.
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