STJ mantém indenização de R$ 100 mil a paciente que teve feridas durante internação STJ mantém indenização de R$ 100 mil a paciente que teve feridas durante internação
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STJ mantém indenização de R$ 100 mil a paciente que teve feridas durante internação

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2 minutos de leitura 01.04.2022 11:10 comentários
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STJ mantém indenização de R$ 100 mil a paciente que teve feridas durante internação

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, manteve a obrigação de um hospital indenizar uma paciente em R$ 50 mil por danos morais e R$ 50 mil por danos estéticos, em razão de feridas que ela desenvolveu por falta de movimentação no leito durante o período em que ficou internada...

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STJ mantém indenização de R$ 100 mil a paciente que teve feridas durante internação
Foto: Gustavo Lima/STJ

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, manteve a obrigação de um hospital indenizar uma paciente em R$ 50 mil por danos morais e R$ 50 mil por danos estéticos, em razão de feridas que ela desenvolveu por falta de movimentação no leito durante o período em que ficou internada.

O hospital foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) em ação indenizatória ajuizada pela paciente. Ao STJ, o hospital alegou que os valores dos danos morais e estéticos foram exorbitantes.

No STJ, o colegiado considerou que o valores arbitrados pelas instâncias ordinárias não foram exorbitantes ou desproporcionais aos danos suportados pela paciente.

O relator, ministro Raul Araújo, afirmou que não é possível a revisão dos valores fixados no caso em análise, uma vez que não foram “irrisórios nem desproporcionais aos danos sofridos” pela paciente, decorrentes de falha na prestação do serviço hospitalar.

“Durante a internação, as escaras surgidas na paciente pioraram porque o tratamento foi iniciado tardiamente, e acabaram exigindo a realização de mais de uma cirurgia. A mulher ficou com cicatrizes e deformações, que afetaram sua vida pessoal, e ainda adquiriu sarna enquanto esteve no hospital”, disse.

“Nesse contexto, os valores de indenização não se mostram desproporcionais ou exorbitantes, não se verificando a excepcionalidade capaz de justificar a revisão pelo STJ”, afirmou o relator.

As feridas, conhecidas como escaras, podem surgir em áreas da pele que ficam muito tempo sob pressão e ocorre em quem fica muito tempo na mesma posição numa cadeira de rodas ou deitado na cama, como acontece em pacientes internados ou acamados.

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