STJ mantém indenização à família do pedreiro Amarildo
A Segunda Turma do STJ formou maioria, nesta terça-feira (15), para manter a indenização aos familiares do pedreiro Amarildo Dias de Souza, desaparecido em 2013 após ser colocado em uma viatura da Unidade de Polícia Pacificadora (UPP), na Rocinha...
A Segunda Turma do STJ formou maioria, nesta terça-feira (15), para manter a indenização aos familiares do pedreiro Amarildo Dias de Souza, desaparecido em 2013 após ser colocado em uma viatura da Unidade de Polícia Pacificadora (UPP), na Rocinha.
Além disso, o colegiado manteve a pensão fixada para os filhos da vítima, no patamar de 2/3 do salário mínimo nacional mensal, até a idade de 25 anos.
O julgamento, entretanto, foi suspenso após pedido de vista (mais tempo para analisar o caso) da ministra Assusete Magalhães.
Prevaleceu entendimento do relator, ministro Francisco Falcão, que foi acompanhado pelos ministros Herman Benjamin e Mauro Campbell Marques.
O ministro Og Fernandes afirmou que o valor da indenização é bem acima da média do fixado pelo STJ e considerou que o montante deveria ser reduzido, acolhendo em parte os argumentos do estado.
A Corte analisou um recurso sobre a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que, em agosto de 2018, concedeu indenização de R$ 500 mil para a viúva de Amarildo e para cada um dos seis filhos, além de R$ 100 mil para a irmã.
O estado queria reduzir o pagamento de pensão da viúva e dos filhos. A Corte fixou que a verba indenizatória na origem não se mostra excessiva.
Amarildo de Souza desapareceu no dia 14 de julho de 2013, na Rocinha, Zona Sul do Rio. Investigações do Ministério Público conseguiram comprovar que o ajudante de pedreiro foi levado para a base da UPP da comunidade pelos PMs, que acreditavam que Amarildo sabia do paradeiro de traficantes.
A Justiça concluiu que Amarildo foi torturado até a morte. Em 2016, 13 policiais militares foram condenados por tortura seguida de morte, ocultação de cadáver e fraude processual. Um deles, no entanto, já havia morrido quando a condenação foi decretada.
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