PGR pede que STF suspenda ações pendentes sobre ressarcir o erário PGR pede que STF suspenda ações pendentes sobre ressarcir o erário
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PGR pede que STF suspenda ações pendentes sobre ressarcir o erário

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Gabriela Coelho
2 minutos de leitura 15.02.2022 16:35 comentários
Brasil

PGR pede que STF suspenda ações pendentes sobre ressarcir o erário

O procurador-geral da República, Augusto Aras (foto), enviou aos ministros do Supremo Tribunal Federal um memorial no qual pede que a Corte reconheça a existência de repercussão geral quanto à aplicação das novas regras sobre prescrição dos atos de improbidade administrativa...

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Gabriela Coelho
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PGR pede que STF suspenda ações pendentes sobre ressarcir o erário
Foto: Antonio Augusto/Secom/PGR

O procurador-geral da República, Augusto Aras (foto), enviou aos ministros do Supremo Tribunal Federal um memorial no qual pede que a Corte reconheça a existência de repercussão geral quanto à aplicação das novas regras sobre prescrição dos atos de improbidade administrativa.

Aras também pede que o Supremo determine que seja suspenso o prazo de prescrição de pretensão de ressarcimento ao erário nas ações pendentes. 

Se for reconhecida a repercussão geral, o que for decidido pela Corte deverá valer para todos os tribunais do país.

A questão está em um recurso que busca definir se as novidades inseridas na Lei de Improbidade Administrativa devem retroagir quanto aos prazos de prescrição para ações de ressarcimento. 

Na avaliação de Aras, o julgamento do assunto poderá nortear a análise de outros processos em curso no Judiciário brasileiro.

O recurso foi apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que busca o ressarcimento ao erário por parte de uma servidora contratada pelo órgão e acusada de “conduta negligente” na atuação em processos judiciais. A ação foi proposta antes das mudanças na LIA.

“Tem repercussão geral, pois, configurada a relevância social e jurídica da matéria, a discussão acerca da aplicação, no tempo, das novas disposições da Lei de Improbidade Administrativa, questão ainda não pacificada no âmbito do STF e com potencial de afetar vários processos”, diz Aras no documento.

Segundo Aras, o recurso envolve direitos que podem ser afetados pela passagem do tempo.

“A depender da posição da Corte, os processos em andamento podem ser extintos. Isso porque anteriormente não havia possibilidade de a prescrição intercorrente ser aplicada em casos de improbidade administrativa”, disse.

 

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Gabriela Coelho

É jornalista formada pelo UniCEUB, em Brasília. Tem especialização em gestão de crise e redes sociais. Passou pelas redações do Jornal de Brasília, Globo, Revista Consultor Jurídico e CNN Brasil. Conhece o mundo do Judiciário há alguns anos, desde quando ainda era estagiária do TSE. Gosta dessa adrenalina jurídica entre pedidos e decisões. Brasiliense, cobriu as eleições nacionais de 2010, 2014 e 2018 e municipais de 2012 e 2020.

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