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STJ condena Deltan a pagar indenização a Lula por PowerPoint

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Gabriela Coelho
3 minutos de leitura 22.03.2022 17:32 comentários
Brasil

STJ condena Deltan a pagar indenização a Lula por PowerPoint

Por 4 votos a um, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o pagamento de indenização de Deltan Dallagnol, ex-coordenador da Lava Jato, a Luiz Inácio Lula da Silva devido à famosa coletiva concedida pelo ex-procurador em 2016 com o auxílio de um PowerPoint...

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Gabriela Coelho
3 minutos de leitura 22.03.2022 17:32 comentários 0
STJ condena Deltan a pagar indenização a Lula por PowerPoint
Foto: Reprodução, YouTube/MPF
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Por 4 votos a um, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o pagamento de indenização de Deltan Dallagnol, ex-coordenador da Lava Jato, a Luiz Inácio Lula da Silva devido à famosa coletiva concedida pelo ex-procurador em 2016 com o auxílio de um PowerPoint.

O valor ficou em R$ 75 mil, acrescidos de juros e correção monetária. Segundo o ministro relator, Luis Felipe Salomão, o valor total da indenização deve superar os R$ 100 mil. Dallagnol pode recorrer da decisão no próprio tribunal.

Salomão votou pra fixar a indenização. Segundo o ministro, Deltan usou expressões desabonadoras da honra e da imagem, além de não técnicas, como aquelas apresentadas na própria denúncia.

“Se valeu de PowerPoint, que se compunha de diversos círculos, identificados por palavras. As palavras, conforme se observa, se afastavam da nomenclatura típica do direito penal e processual penal”, disse.

Para Salomão, “a espetacularização do episódio não é compatível nem com o que foi objeto da denúncia e nem parece compatível com a seriedade que se exige da apuração desses fatos”. 

Para o ministro Raul Araújo, houve excesso de poder. Araújo votou para que a indenização fosse fixada em R$ 50 mil. 

“Atuou para além de sua competência legal. O erro originalmente de tudo isso, me parece, deveu-se àquele típico juízo de exceção que se deixou funcionar em Curitiba e criou-se um juízo universal. Sempre fui um crítico desse funcionamento, a meu ver, anômalo”, disse.

Os ministros foram seguidos pelos ministros Antônio Carlos e Marco Buzzi.

Já a ministra Isabel Gallotti afirmou que, como Dallagnol era procurador em 2016, quando houve a apresentação do PowerPoint, Lula deveria ter entrado com uma ação contra o Estado, não contra particular.

Na ação, o ex-presidente alegou que Dallagnol teria agido de forma abusiva e ilegal em rede nacional ao utilizar demonstração gráfica para apontá-lo como personagem central do esquema de corrupção montado na Petrobras.

A ação foi protocolada originalmente na Justiça de SP no mesmo ano de 2016, mas o juiz Carlo Mazza Britto Melfi, da 5ª Vara Cível de São Bernardo do Campo (SP), rejeitou o andamento, por considerar que a apresentação da denúncia em mídia nacional não antecipou nenhum juízo de condenação.

Em 2018, a defesa do ex-presidente recorreu à 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que também negou o pedido de indenização. Para os desembargadores, na ação “não se vislumbra ocorrência de dano moral indenizável”.

Deltan alegou ter usado o PowerPoint como ferramenta de apoio para facilitar o entendimento do público, considerando a complexidade do esquema, e como reação à campanha difamatória de que a Lava Jato foi alvo por parte de advogados de investigados.

Em nota assinada pelos advogados Cristiano Zanin e Valeska Teixeira Martins, a defesa de Lula disse que a decisão é “uma vitória do Estado de Direito e um incentivo para que todo e qualquer cidadão combata o abuso de poder e o uso indevido das leis para atingir fins ilegítimos”.

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Gabriela Coelho

É jornalista formada pelo UniCEUB, em Brasília. Tem especialização em gestão de crise e redes sociais. Passou pelas redações do Jornal de Brasília, Globo, Revista Consultor Jurídico e CNN Brasil. Conhece o mundo do Judiciário há alguns anos, desde quando ainda era estagiária do TSE. Gosta dessa adrenalina jurídica entre pedidos e decisões. Brasiliense, cobriu as eleições nacionais de 2010, 2014 e 2018 e municipais de 2012 e 2020.

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