STF tem maioria para liberar juízes a julgarem casos de clientes de parentes
O Supremo Tribunal Federal formou maioria de votos para permitir que juízes atuem em processos de clientes do escritório de advocacia de...
O Supremo Tribunal Federal formou maioria de votos para permitir que juízes atuem em processos de clientes do escritório de advocacia de seu cônjuge ou parente.
A ação foi apresentada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que pediu que seja declarado inconstitucional um trecho do Código de Processo Civil que dispõe sobre o impedimento nestes casos.
O veto abrange “companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o 3º grau inclusive”. Para a maioria dos ministros, a regra é inconstitucional por ser muito abrangente.
A regra de impedimento vale inclusive para a atuação de ministros do STF.
Votaram para declarar inconstitucional o trecho do Código de Processo Civil os ministros Gilmar Mendes, Luiz Fux, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Nunes Marques e Alexandre de Moraes.
Já o relator do caso, ministro Edson Fachin, considerou a regra constitucional e votou por sua manutenção. Ele foi acompanhado pela ministra Rosa Weber. Luís Roberto Barroso concordou em parte com a posição de Fachin e defendeu que o artigo é válido se “o magistrado tem ciência, ou razoavelmente deveria ter ciência, do impedimento”.
O julgamento ocorre por meio do plenário virtual.
Leia também a reportagem da Crusoé sobre os casais poderosos do STF, que ganharam o reforço de Cristiano Zanin e Valeska Teixeira Zanin Martins.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)