STF marca para dias 18 a 25 julgamento sobre decreto que permite construção em caverna STF marca para dias 18 a 25 julgamento sobre decreto que permite construção em caverna
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STF marca para dias 18 a 25 julgamento sobre decreto que permite construção em caverna

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Gabriela Coelho
2 minutos de leitura 07.02.2022 18:41 comentários
Brasil

STF marca para dias 18 a 25 julgamento sobre decreto que permite construção em caverna

O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal marcou para os dias 18 a 25 de fevereiro o julgamento para decidir se mantém ou não decisão que suspendeu parte do decreto de Jair Bolsonaro que autoriza a destruição de qualquer tipo de caverna para a construção de empreendimentos considerados “de utilidade pública”...

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STF marca para dias 18 a 25 julgamento sobre decreto que permite construção em caverna
Foto: CNJ

O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal marcou para os dias 18 a 25 de fevereiro o julgamento para decidir se mantém ou não decisão que suspendeu parte do decreto de Jair Bolsonaro que autoriza a destruição de qualquer tipo de caverna para a construção de empreendimentos considerados “de utilidade pública”.

Em janeiro, o ministro Ricardo Lewandowski, do STF, suspendeu parte do decreto. Com a decisão, volta a valer uma regra de 1990 que proibia que as cavernas de grau de relevância máximo sofressem impactos negativos irreversíveis.

Segundo o ministro, o Decreto promoveu inovações normativas que ameaçam áreas naturais ainda intocadas ao suprimir a proteção até então existente.

“O Decreto, dentre outros aspectos negativos, permite que cavernas classificadas como de máxima relevância sofram impactos irreversíveis, desde que cumpridas algumas condições, a meu ver incompatíveis – dada a sua conspícua vagueza – com o imperativo de proteção desse patrimônio natural pertencente, não apenas aos brasileiros, mas a própria humanidade como um todo“, afirmou o ministro.

No plenário virtual, não há discussão, apenas apresentação de votos. Caso algum ministro peça vista (mais tempo para analisar o caso), o julgamento é suspenso. Se houver um pedido de destaque, o processo é enviado ao plenário físico da Corte.

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Gabriela Coelho

É jornalista formada pelo UniCEUB, em Brasília. Tem especialização em gestão de crise e redes sociais. Passou pelas redações do Jornal de Brasília, Globo, Revista Consultor Jurídico e CNN Brasil. Conhece o mundo do Judiciário há alguns anos, desde quando ainda era estagiária do TSE. Gosta dessa adrenalina jurídica entre pedidos e decisões. Brasiliense, cobriu as eleições nacionais de 2010, 2014 e 2018 e municipais de 2012 e 2020.

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