STF forma maioria para manter prisão de ex-presidente do BRB
André Mendonça, Luiz Fux e Nunes Marques votaram para manter a prisão; julgamento pela Segunda Turma ocorre em plenário virtual
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira, 24, para manter a prisão preventiva do ex-presidente do Banco Regional de Brasília (BRB) Paulo Henrique Costa.
Os ministros Luiz Fux e Nunes Marques acompanharam o relator do caso, André Mendonça. Falta votar apenas o ministro Gilmar Mendes, visto que Dias Toffoli se desclarou suspeito para participar da análise.
O julgamento ocorre em plenário virtual. Teve início na quarta-feira, 22, e vai até as 23h59 desta sexta-feira.
Mendonça sustentou que a prisão continua necessária diante do quadro apresentado pelas investigações.
“Diante do grau de articulação dos investigados, da natureza empresarial e documental do esquema, da possibilidade de influência sobre pessoas, documentos e fluxos financeiros, bem como da permanência dos atos de lavagem, medidas cautelares diversas mostram-se insuficientes para neutralizar os riscos concretos identificados”, afirmou.
A prisão de Paulo Henrique ocorreu em 16 de abril, na quarta fase da Operação Compliance Zero, que investiga suspeitas de crimes contra o sistema financeiro nacional, como gestão fraudulenta ou temerária de instituição financeira, além de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa. A prisão foi determinada por Mendonça a pedido da Polícia Federal, com parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Além de Paulo Henrique, foi preso Daniel Monteiro na mesma fase da operação. À frente do BRB de 2019 a 2025, Paulo Henrique é suspeito de não seguir práticas de governança e permitir negócios com o Banco Master.
O banco público pagou 12,2 bilhões de reais por carteiras sem lastro em operações reais do banco de Daniel Vorcaro.
O executivo foi afastado do banco em novembro do ano passado, após a primeira fase da operação.
Sem Dias Toffoli
Toffoli se declarou suspeito na última quarta-feira. A suspeição ocorre quando o magistrado entende que há circunstâncias que podem comprometer sua imparcialidade. Toffoli já havia se afastado do julgamento referente à prisão preventiva de Daniel Vorcaro. Na ocasião, o magistrado alegou “motivo de foro íntimo”.
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