STF forma maioria para desbloquear emendas a suplentes de Eduardo e Ramagem

12.08.2026

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O Antagonista

STF forma maioria para desbloquear emendas a suplentes de Eduardo e Ramagem

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Guilherme Resck
4 minutos de leitura 27.02.2026 18:55 comentários
Brasil

STF forma maioria para desbloquear emendas a suplentes de Eduardo e Ramagem

Dino votou pelo referendo de decisão e foi acompanhado por Moraes, Zanin, Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Nunes Marques

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STF forma maioria para desbloquear emendas a suplentes de Eduardo e Ramagem
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter a decisão do ministro Flávio Dino que autorizou Dr. Flávio (PL-RJ) e José Olímpio (PL-SP) procederem à indicação dos beneficiários e/ou remanejamento das emendas de Alexandre Ramagem e Eduardo Bolsonaro.

Dino votou pelo referendo da decisão e foi acompanhado por Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Nunes Marques. Faltam votar apenas os ministros Luiz Fux, André Mendonça e Gilmar Mendes.

O julgamento está ocorrendo no plenário virtual e está previsto para terminar ainda nesta sexta-feira, 27.

A decisão sobre as emendas foi proferida em 3 de fevereiro. Ela atendeu a um pedido feito pela Câmara dos Deputados em 30 de janeiro. Flávio e Olímpio eram suplentes de Ramagem e Eduardo, respectivamente, e assumiram o posto de deputado federal com a cassação dos mandatos dos dois.

Relembre o caso

No dia 4 de dezembro de 2025, Dino havia proibido o Poder Executivo de receber, apreciar, encaminhar, liberar, executar (ou atos similares) quaisquer novas propostas ou indicações relativas a emendas parlamentares provenientes de Ramagem e Eduardo. Isso porque os dois parlamentares estavam morando nos Estados Unidos.

“É de clareza solar que uma emenda parlamentar de autoria de um Deputado permanentemente sediado em outro país é revestida de evidente e insanável impedimento de ordem técnica, por afronta aos princípios da legalidade e da moralidade”, disse Dino naquela decisão.

“Admitir que parlamentares na referida condição emendem o Orçamento Público constitui deformação do devido processo orçamentário, uma vez que tal prerrogativa decorre diretamente da representação política ativa e do regular desempenho da função legislativa”.

Na petição do dia 30, a Câmara ressaltou que, por causa da cassação dos mandatos de Ramagem e Eduardo, que ocorreu em 18 de dezembro, foram convocados a assumir as vagas os deputados Dr. Flávio e Missionário José Olímpio.

“Desse estado de coisas, depreende-se que as emendas apresentadas pelos então Deputados Alexandre Ramagem e Eduardo Bolsonaro estão com execução bloqueada e, de outro lado, os Deputados Dr. Flávio e Missionário José Olímpio, em que pese estarem em pleno gozo de seus mandatos, não tiveram a oportunidade, até o momento, quer de apresentar, quer de indicar beneficiários de emendas, acrescentou a Casa Legislativa.

Na decisão do dia 3, Dino afirma que, “longe de significar ilegítimo ‘ativismo judicial’, expressão gasta pelo mau uso, o acolhimento do pleito da Câmara implica – com a correta técnica interpretativa – atalhar prejuízos violadores do princípio da proporcionalidade.

Segundo o ministro, no caso de Ramagem e Eduardo, “a indevida demora dos procedimentos declaratórios de perda de mandato fez com que eles apresentassem emendas ao Orçamento, atualmente bloqueadas por ordem judicial”.

Dessa forma, prossegue, “é possível o desbloqueio solicitado com a atribuição das emendas aos então suplentes – que em verdade já deveriam ter sido os autores das indicações, não fosse a referida procrastinação”.

O ministro pontua que as emendas “doravante de responsabilidade dos dois ex-suplentes não devem manter qualquer subordinação ao que antes apresentado pelos agora ex-Deputados Ramagem e Eduardo Bolsonaro, cabendo à Câmara estabelecer e zelar pelos procedimentos adequados”.

Emendas de Zambelli

Na petição de 30 de janeiro, a Câmara pediu ainda que fosse determinada a correção por via legislativa e administrativa das emendas individuais constitucionalmente atribuídas ao mandato ocupado atualmente pelo deputado Adilson Barroso (PL-SP).

Barroso foi convocado para tomar posse em decorrência da renúncia da deputada Carla Zambelli, que está presa na Itália.

Na decisão de 3 de fevereiro, que agora o STF tem maioria para manter, porém, Dino indeferiu esse segundo pedido da Casa Baixa.

“No período destinado à apresentação das emendas ao Orçamento de 2026 (24 de outubro a 14 de novembro de 2025), a então parlamentar não formulou qualquer proposta, inexistindo, portanto, ato a ser substituído, disse o magistrado.

“Nessas circunstâncias, mostra-se incabível a reabertura de prazo para apresentação de emendas, sob pena de violação ao princípio do planejamento orçamentário, que estrutura o ciclo fiscal e assegura previsibilidade, racionalidade alocativa e equilíbrio na elaboração da lei orçamentária”, acrescentou.

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