STF decide que provas obtidas por revista íntima 'vexatória' são ilícitas

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STF decide que provas obtidas por revista íntima ‘vexatória’ são ilícitas

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Redação O Antagonista
2 minutos de leitura 02.04.2025 16:02 comentários
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STF decide que provas obtidas por revista íntima ‘vexatória’ são ilícitas

Por unanimidade, a Corte aceitou uma tese que considera "inadmissível" a revista íntima vexatória para entrada de visitantes em presídios

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2 minutos de leitura 02.04.2025 16:02 comentários 4
STF decide que provas obtidas por revista íntima ‘vexatória’ são ilícitas
Antonio Augusto / STF

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, por unanimidade, aceitar nesta quarta, 2, uma tese que considera “inadmissível” a revista íntima vexatória para entrada de visitantes em presídios, segundo O Globo.

O Supremo declarou ainda “ilícitas” as provas obtidas através do procedimento.

No entendimento dos ministros, o “desnudamento de visitantes ou exames invasivos com finalidade de causar humilhação”.

A revista íntima é um método no qual o visitante tira a roupa parcialmente ou integralmente e tem suas cavidades corporais inspecionadas. O agente penitenciário utiliza um espelho ou a pessoa visitante pode ser obriga a dar saltos e agachar.

No ano passado, a Corte havia formado maioria para proibir a prática de revista íntima. O ministro Alexandre de Moraes, porém, pediu destaque e a discussão retornou ao plenário físico com os votos zerados.

O tema começou a ser apreciado pelo Supremo em 2020.

Moraes e Fachin divergiram

Em fevereiro, o STF retomou o julgamento em plenário sobre a legalidade da revista íntima para entrada de visitantes e presídios.

O ministro relator, Edson Fachin, criticou a revista íntima executada “com desnudamento de visitantes ou inspeção de suas cavidades corporais” para obtenção de provas.

“É possível a revista mecânica e manual não invasiva nessas unidades, sempre de modo respeitoso e em estrita conformidade com a norma legal e o princípio da dignidade da pessoa humana”, afirmou

Segundo Fachin, as buscas em visitantes devem ocorrer quando os equipamentos eletrônicos indicarem elementos concretos.

Moraes divergiu dos argumentos de Fachin.

Para o ministro, nem todas as revistas íntimas podem ser descartadas e sugeriu algumas alterações no método de investigação, entre as quais a realização por profissionais do mesmo gênero do visitante.

“Proponho que conste que, excepcionalmente, na impossibilidade de utilização de scanners corporais, esteira de raio-x e portais detectores de metais, a revista íntima para ingresso em estabelecimentos prisionais deverá ser motivada para cada caso específico e dependerá da concordância do visitante ou da visitante”, disse.

Leia mais: “Moraes e Fachin divergem sobre revista íntima em prisões”

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Comentários (4)

Marian

02.04.2025 18:03

Não entendi. Então, é considerada ilícita, a prova obtida que tenha causado algum constrangimento para o criminoso? Se é uma prova de conduta criminosa foi cometido um crime. É espantoso. A sociedade vale alguma coisa?


Fabio B

02.04.2025 17:50

O alinhamento de certas alas do STF às demandas das narco facções é descarado. O Barroso mesmo participou todo serelepe do documentário "O Grito" (no Netflix), que foi financiado por uma ONG do PCC, conforme MP-SP.


ALDO FERREIRA DE MORAES ARAUJO

02.04.2025 16:57

Vão instalar equipamentos eletrônicos em todos os presídios ou liberou geral os pacotinhos de droga e até mesmo celulares intra-vaginais?


CLAUDIO NAVES

02.04.2025 16:46

Tudo para os bandidos, já para a sociedade ?


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