STF dá 20 dias para PGR se manifestar sobre revisão da condenação de Bolsonaro
Nunes Marques só vai tomar decisão sobre pedido de revisão criminal apresentado pela defesa de Bolsonaro após parecer da PGR
O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de 20 dias, nesta quarta-feira, 27, para que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifeste sobre o pedido de revisão criminal apresentado pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
O ministro só vai tomar uma decisão após a PGR apresentar seu parecer. O pedido de revisão foi protocolado no último dia 8 de maio. A defesa de Bolsonaro pede a anulação da condenação de 27 anos e 3 meses de prisão na ação penal que apurou a atuação do “núcleo 1” na suposta tentativa de golpe de Estado ocorrida no Brasil entre 2022 e 2023.
A defesa aponta nulidades no curso da ação penal e quer que o STF reconheça a competência originária do plenário da Corte para julgá-la.
Os advogados pedem ainda a invalidação da colaboração premiada do tenente-coronel Mauro Cid e a absolvição de Bolsonaro de todos os crimes imputados.
A revisão criminal é um mecanismo previsto no ordenamento jurídico para questionar decisões já transitadas em julgado, ou seja, quando não há mais recurso ordinário disponível. Seu cabimento se restringe a situações em que o condenado apresenta provas inéditas, demonstra contradição com o material dos autos ou aponta ilegalidades no processo.
“Nos termos do artigo 625, parágrafo 5º, do Código de Processo Penal, se o requerimento de revisão criminal não for indeferido in limine, abrir-se-á vista dos autos ao Procurador-Geral, que dará parecer no prazo de dez dias. Diante da complexidade do feito, que envolve o julgamento de ex-presidente da República, entendo necessário estender o prazo previsto para manifestação do Ministério Público Federal”, diz Nunes Marques, no despacho desta quarta.
“Dê-se vista dos autos ao Procurador-Geral da República, para apresentação de parecer, no prazo de 20 dias”, complementa.
Bolsonaro foi condenado, em setembro do ano passado, pela Primeira Turma do STF, por cinco crimes: tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Ele vem cumprindo a pena de 27 anos e 3 meses em prisão domiciliar humanitária temporária.
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