STF condena por unanimidade réus do "núcleo 2" da trama golpista e fixa penas

01.02.2026

logo-crusoe-new
O Antagonista

STF condena por unanimidade réus do “núcleo 2” da trama golpista e fixa penas

avatar
Guilherme Resck
6 minutos de leitura 16.12.2025 17:42 comentários
Brasil

STF condena por unanimidade réus do “núcleo 2” da trama golpista e fixa penas

O general da reserva do Exército Mário Fernandes foi condenado à maior punição, de 26 anos e 6 meses de prisão e multa

avatar
Guilherme Resck
6 minutos de leitura 16.12.2025 17:42 comentários 0
STF condena por unanimidade réus do “núcleo 2” da trama golpista e fixa penas
Foto: Rosinei Coutinho/STF

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nesta terça-feira, 16, por unanimidadecinco dos seis réus na ação penal que apura a atuação do chamado “núcleo 2” na suposta tentativa de golpe de Estado ocorrida no Brasil entre 2022 e 2023. Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino acompanharam o relator, Alexandre de Moraes.

As penas também já foram fixadas, com a maior sendo a do general da reserva do Exército Mário Fernandes: 26 anos e 6 meses, sendo 24 anos em reclusão (regime inicial aberto) e 2 anos e 6 meses em detenção, e 120 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínio).

O núcleo 2 inclui ainda: Filipe Martins (ex-assessor para Assuntos Internacionais da Presidência da República); Fernando de Sousa Oliveira (delegado da Polícia Federal); Marcelo Costa Câmara (coronel da reserva do Exército e ex-assessor da Presidência da República); Marília Ferreira de Alencar (delegada e ex-diretora de Inteligência da Polícia Federal); e Silvinei Vasques (ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal).

Moraes votou para condenar todos, com exceção de Fernando e Marília, por cinco crimes: tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

No caso de Marília, o ministro defendeu a condenação por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e por integrar organização criminosa, mas absolveu dos crimes de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado.

Segundo o relator, não há dúvida em relação à efetiva participação dela para tentar prejudicar o segundo turno das eleições de 2022 por meio de operação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) para impedir o voto de eleitores do Nordeste, e, com isso, dentro da organização criminosa, ela atentou contra o Estado Democrático de Direito. Entretanto, após esses crimes, “não há nenhuma prova robusta, prova razoável de nexo causal das suas condutas do que ocorreu no dia 8 [de janeiro de 2023]”.

Já no caso de Fernando, o ministro votou para absolvê-lo. Segundo Moraes, há dúvida razoável de sua participação para tentar prejudicar o segundo turno das eleições por meio da operação da PRF e na tentativa de golpe de Estado em 8 de janeiro de 2023, quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas por bolsonaristas.

“A testemunha de defesa Larissa Martins, servidora da polícia do Distrito Federal e ex-assessora do interventor [federal do DF] Ricardo Cappelli, afirmou que o réu Fernando de Souza Oliveira tinha muito pouco tempo de secretaria, na verdade nem nomeado formalmente estava, e atuou de forma muito proativa”, ressaltou Moraes.

“A testemunha André Carrara, ex-chefe de gabinete substituto e membro do gabinete do interventor Ricardo Cappelli, afirmou que o réu Fernando de Souza Oliveira atuou dentro da atribuição dele, onde ele podia ir, com as limitações que tem”.

Ele prosseguiu: “E mesmo em relação a Marília Ferreira de Alencar, a testemunha Alberto Barbosa Machado, delegado, afirmou que foi produzido relatório de inteligência, que ela participou disso e não teve nenhuma participação ativa numa omissão deliberada para os fatos de 8 de janeiro”.

“Resposta estatal não pode ser insuficiente”

No momento da fixação das penas para os condenados, Moraes ressaltou que a resposta estatal não pode ser insuficiente. “A resposta estatal, ao aplicar a pena, o Judiciário, dentro da razoabilidade, proporcionalidade e adequação da pena, principalmente da pena privativa de liberdade, deve observar, como determina a legislação penal, o necessário e o suficiente para a reprovação e prevenção do crime”.

O ministro afirmou ainda que “o Brasil não pode mais flertar com tentativas de golpe“. “O Brasil não pode mais admitir. Sejam políticos, sejam civis, sejam militares, sejam agentes públicos que pretendam encerrar a fase democrática que começamos novamente depois de longos anos, mais de duas décadas, de regime militar, com a reinauguração do Estado Democrático de Direito, com a Constituição de 1988”.

Em suas palavras ainda, “a reprovabilidade do crime e a fixação da pena para prevenir deve deixar bem claro que não é possível mais que se tome de assalto o Estado, Ministério da Justiça, Ministério da Defesa, Gabinete de Segurança Institucional, Agência Brasileira de Inteligência, para tentar, um determinado grupo que se transformou numa verdadeira organização criminosa, se manter no poder eternamente”.

Confira as penas fixadas:

  • Mário Fernandes – 26 anos e 6 meses, sendo 24 anos em reclusão (regime inicial aberto) e 2 anos e 6 meses em detenção, e 120 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínio);
  • Silvinei Vasques – 24 anos e 6 meses, sendo 22 anos de reclusão e 2 anos e 6 meses de detenção, e 120 dias-multa;
  • Marcelo Costa Câmara – 21 anos, sendo 18 anos e 6 meses de reclusão e 2 anos e 6 meses de detenção, e 120 dias-multa;
  • Filipe Martins – 21 anos, sendo 18 anos e 6 meses de reclusão (regime inicial fechado) e 2 anos e 6 meses de detenção, e 120 dias-multa;
  • Marília Ferreira de Alencar – 8 anos e 6 meses de reclusão (regime inicial fechado), e 40 dias-multa.

Todos foram condenados ainda ao pagamento de indenização mínima para ressarcimento dos danos materiais e morais, no valor de 30 milhões de reais, a serem adimplidos de forma solidária pelos condenados pelos atos de 8 de janeiro.

Foi também declarada a inelegibilidade dos réus. Além disso, eles terão os direitos políticos suspensos após o trânsito em julgado.

Silvinei e Marília perderão os cargos públicos de policial rodoviário federal aposentado e de delegada de Polícia Federal, respectivamente.

Após o trânsito em julgado, o procurador-geral do Ministério Público Militar e a presidente do Superior Tribunal Militar serão oficiados para que Mário Fernandes e Marcelo Costa Câmara percam suas patentes no Exército.

  • Mais lidas
  • Mais comentadas
  • Últimas notícias
1

Renan Santos fala em “morte política” de Flávio Bolsonaro

Visualizar notícia
2

A herança maldita de Bolsonaro

Visualizar notícia
3

Arquivos inéditos do caso Epstein citam Musk, Gates, Trump e família real

Visualizar notícia
4

Irã “está conversando” com EUA, diz Trump

Visualizar notícia
5

Bolsonaro está “abatido, apático e soluçando”, diz Carluxo após visita

Visualizar notícia
6

MPF pede bloqueio de R$ 1 bilhão da Vale após vazamentos

Visualizar notícia
7

PT reage a Trump e sai em defesa de Cuba

Visualizar notícia
8

Fux é diagnosticado com pneumonia dupla

Visualizar notícia
9

Brasileiros veem piora na segurança sob governo Lula

Visualizar notícia
10

Fundação do PT promoveu curso com economista-chefe do Banco Master

Visualizar notícia
1

"Flávio Bolsonaro é um ladrão", diz Renan

Visualizar notícia
2

A herança maldita de Bolsonaro

Visualizar notícia
3

Janaina: 'Votei no Bolsonaro, mas não voto no Flávio'

Visualizar notícia
4

“Bolsonaro não veio do nada, ele reflete o país”, diz Wagner Moura

Visualizar notícia
5

Gleisi deixa Flávio de lado e ataca Tarcísio

Visualizar notícia
6

O que Bolsonaro tem feito (e não tem feito) na Papudinha?

Visualizar notícia
7

Ex-âncora da CNN, crítico de Trump, é preso em Los Angeles

Visualizar notícia
8

Fundação do PT promoveu curso com economista-chefe do Banco Master

Visualizar notícia
9

Brasileiros veem piora na segurança sob governo Lula

Visualizar notícia
10

Renan Santos fala em “morte política” de Flávio Bolsonaro

Visualizar notícia
1

Irã “está conversando” com EUA, diz Trump

Visualizar notícia
2

Bolsonaro está “abatido, apático e soluçando”, diz Carluxo após visita

Visualizar notícia
3

Rodolfo Borges na Crusoé: Banquete do Mengão

Visualizar notícia
4

MPF pede bloqueio de R$ 1 bilhão da Vale após vazamentos

Visualizar notícia
5

Josias Teófilo na Crusoé: Acabou a paciência

Visualizar notícia
6

Arquivos inéditos do caso Epstein citam Musk, Gates, Trump e família real

Visualizar notícia
7

Fux é diagnosticado com pneumonia dupla

Visualizar notícia
8

Dennys Xavier na Crusoé: Vale a pena se ocupar com a política?

Visualizar notícia
9

Renan Santos fala em “morte política” de Flávio Bolsonaro

Visualizar notícia
10

Letícia Barros na Crusoé: Airbnb na mira da reforma tributária

Visualizar notícia

Tags relacionadas

ação no STF penas Primeira Turma do STF
< Notícia Anterior

A melhor notícia para Lula é Flávio Bolsonaro. A pior, também

16.12.2025 00:00 4 minutos de leitura
Próxima notícia >

Telescópio Espacial Gaia: ele é o responsável pela imagem que você conhece da Via Láctea

16.12.2025 00:00 4 minutos de leitura
avatar

Guilherme Resck

Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.

Comentários (0)

Torne-se um assinante para comentar

Icone casa

Seja nosso assinante

E tenha acesso exclusivo aos nossos conteúdos

Apoie o jornalismo independente. Assine O Antagonista e a Revista Crusoé.