SP orienta sobre busca por desaparecidos
Secretaria de Segurança Pública detalha etapas desde o registro do caso até o encerramento da busca; não é preciso esperar 24 horas
Familiares que constatam o desaparecimento de uma pessoa devem acionar a Polícia Militar pelo telefone 190 assim que perceberem a ausência, sem necessidade de aguardar qualquer prazo.
A orientação parte da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, que também recomenda a abertura imediata de boletim de ocorrência, presencial ou pela internet.
Registro pode ser feito sem espera
Segundo a Secretaria de Segurança Pública, não há exigência de aguardar 24 horas após o sumiço para lavrar o boletim. O documento pode ser feito na delegacia mais próxima ou pelo portal da delegacia eletrônica da Polícia Civil.
É preciso informar telefones de contato, já que a emissão depende de entrevista feita por um policial com quem solicita o registro. Caso o desaparecido possua RG emitido em São Paulo, o documento é automaticamente bloqueado.
A partir do boletim, abre-se um Procedimento de Investigação de Desaparecimento. Em situações envolvendo crianças ou pessoas com transtorno mental, o caso vira inquérito policial se não houver localização em 48 horas.
Cadastro e busca em outras instâncias
Famílias também podem se inscrever no Programa de Localização e Identificação de Desaparecidos, do Ministério Público estadual, preenchendo formulário próprio com dados do caso e do boletim. Fotos enviadas podem ser divulgadas em redes sociais do programa.
Recomenda-se ainda procurar a prefeitura do município, já que cada cidade conta com estrutura própria para esse tipo de atendimento. Em casos de possível óbito, a visita a unidades do Instituto Médico-Legal deve ocorrer em até 72 horas, prazo mínimo antes do sepultamento de corpos não identificados.
Quando a pessoa é localizada, um novo boletim precisa ser feito para desbloquear o RG e interromper as buscas nos órgãos acionados.
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