Silvinei Vasques pede a Moraes para não cassar sua aposentadoria
Ex-diretor da PRF pede nova interpretação de acórdão da Primeira Turma, após Moraes determinar imediata cassação da aposentadoria
O ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Silvinei Vasques pediu ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira, 24, que o magistrado interprete o acórdão da Primeira Turma da Corte no sentido de que não gerou a determinação de cassação de sua aposentadoria.
“Tendo deixado de ocupar tanto o cargo efetivo (pela aposentadoria) quanto a função comissionada (pela dispensa), o requerente não se enquadra em nenhuma das hipóteses do artigo 92, I, do Código Penal, que pressupõe a titularidade atual de cargo, função pública ou mandato eletivo para que possa incidir a perda como efeito da condenação”, argumentam os advogados.
“Acresça-se que aplicar pena de perda de aposentadoria ao réu, sem previsão legal, transforma o tribunal em legislador positivo, violando o princípio da separação de poderes“.
Ainda de acordo com a defesa de Silvinei, se o acórdão da Primeira Turma for interpretado como instrumento de permissão de cassação de aposentadoria, ele violaria “a máxima hermenêutica já utilizada na corte do Imperador Romano Lúcio Septímio Bassiano, quando os juristas de seu império já propalavam a máxima de que ‘ubi lex non distinguit nec nos distinguere debemus’ (onde a lei não distingue, não cabe ao intérprete distinguir)”.
Se o legislador penal desejasse permitir perda da aposentadoria como efeito da condenação, pontuam os advogados, “o teria feito expressamente“. “Entender de forma diversa é permitir interpretação no sentido de que o legislador quando da redação do citado artigo 92 não sabia distinguir entre ‘agente titular de cargo efetivo’ e ‘aposentado’ — circunstância que não é crível e nem razoável”.
Na última sexta-feira, 21, Moraes determinou o imediato cumprimento da sanção de perda do cargo público imposta a Silvinei, mediante a cassação de sua aposentadoria no cargo de policial rodoviário federal.
A decisão veio em resposta a questionamento da Advocacia-Geral da União (AGU). Em 14 de agosto, a AGU pediu ao ministro que esclarecesse se a perda do cargo de Silvinei na PRF, determinado no julgamento da trama golpista, equivale à cassação da aposentadoria.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal condenou Silvinei a 24 anos e 6 meses de prisão e à perda do cargo público de policial rodoviário federal aposentado, em dezembro do ano passado, no julgamento da ação penal que apurou a atuação do “núcleo 2” na tentativa de golpe de Estado ocorrida no Brasil entre 2022 e 2023.
“Em relação ao objeto do pedido da AGU, no julgamento dos embargos de declaração interpostos pela Defesa, rejeitado por unanimidade, a PRIMEIRA TURMA desta SUPREMA CORTE reafirmou expressamente que o efeito jurídico decorrente da perda do cargo público, na situação específica do condenado, projeta-se sobre a sua condição de inativo, resultando na cassação da aposentadoria”, afirma Moraes na decisão de sexta.
Na petição desta segunda, a defesa de Silvinei solicita que, se Moraes não interpretar o acórdão da Primeira Turma no sentido de que não gerou a determinação de cassação de sua aposentadoria, a cassação do aposentadoria ocorra (ou não) livremente pela administração pública após o transcurso e julgamento de processo administrativo disciplinar.
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