AGU questiona Moraes sobre cassação da aposentadoria de Silvinei Vasques
Ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal foi condenado a mais de 24 anos de prisão e à perda de cargo público na PRF
A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta sexta-feira, 14, que esclareça se a perda do cargo do ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Silvinei Vasques na corporação, determinada no julgamento da trama golpista, equivale à cassação da aposentadoria.
A AGU explica que a dúvida ocorre porque quando o STF proferiu a decisão condenando Silvinei à perda do cargo, já não existia vínculo funcional ativo dele com a PRF a ser desconstituído. Silvinei já estava aposentado.
“Dessa forma, o adequado cumprimento da decisão demanda esclarecimento sobre se a determinação de perda do cargo deve ser interpretada como cassação da aposentadoria já percebida. A questão é relevante para o correto e integral cumprimento da ordem judicial”, diz a AGU. Se a aposentadoria for cassada, o preso deixará de receber o benefício.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal condenou Silvinei a 24 anos e 6 meses de prisão e à perda do cargo público de policial rodoviário federal aposentado, em dezembro do ano passado, no julgamento da ação penal que apurou a atuação do “núcleo 2” na tentativa de golpe de Estado ocorrida no Brasil entre 2022 e 2023.
O trânsito em julgado da condenação imposta a Silvinei foi declarado em 23 de abril deste ano. Ele foi diretor-geral da PRF de 2021 a 2022, durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Silvinei cumpre a pena de prisão no 19º Batalhão da Polícia Militar, a Papudinha, no Distrito Federal. Em fevereiro, Moraes o autorizou a continuar os estudos de doutorado, no formado EAD, durante a prisão.
Silvinei é matriculado no programa de doutorado em direito econômico e empresarial. A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou a favor do deferimento do pedido de autorização para continuidade dos estudados na modalidade virtual.
“Quanto à solicitação de continuidade de programa de doutorado na modalidade remota, a Lei de Execuções Penais garante ao segregado o direito ao estudo, inclusive por metodologia de ensino a distância. A documentação apresentada pela defesa nos dias 8.1.2026 e 30.1.2026 demonstra a vigente matrícula do requerente no referido programa de pós-graduação”, disse a PGR.
“Assim, uma vez atendidas as normas regulamentares e as circunstâncias logísticas da unidade prisional em que o réu se encontra segregado, não se vislumbra óbice ao acolhimento do pleito”, acrescentou.
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