Servidora condenada pelo 8 de janeiro é presa no interior de SP
Mulher de 62 anos foi sentenciada pelo STF a 14 anos de prisão em regime fechado
Uma servidora estadual de 62 anos, condenada por envolvimento nos atos de 8 de janeiro de 2023, foi presa nesta sexta-feira, 1º, em Botucatu, no interior de São Paulo. A prisão foi feita por agentes da Guarda Civil Municipal.
Segundo o boletim de ocorrência, o veículo de Eliana Lázaro foi identificado pelo sistema de monitoramento “Muralha Virtual”. Ela é natural de São Manuel (SP), mas morava em Botucatu.
Havia contra a servidora um mandado de prisão definitivo expedido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Ela foi condenada a 14 anos de prisão em regime fechado por crimes como tentativa de golpe de Estado e associação criminosa.
A condenação foi definida em fevereiro deste ano, quando o STF julgou réus envolvidos nos ataques às sedes dos Três Poderes, em Brasília. Ao todo, 37 pessoas foram analisadas no processo.
Eliana está entre os condenados que receberam pena de 14 anos de prisão sem possibilidade de recurso, no grupo apontado como participante direto das invasões e depredações.
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Congresso derruba veto de Lula
Na última quinta-feira, o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Lula (PT) ao projeto que reduz penas de condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023.
A efetividade da redução das penas, no entanto, deverá passar pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Caberá à Corte recalcular as punições de cada réu conforme as novas regras previstas na lei.
Para isso, o STF precisa ser provocado pelas defesas dos condenados, pelo Ministério Público ou até mesmo por ministros relatores dos casos relacionados.
Ao todo, cerca de 190 pessoas podem ser beneficiadas pela mudança.
STF pode anular?
Com a derrubada do veto, o projeto da dosimetria se torna lei.
Ainda assim, a norma pode ser contestada por meio de ações apresentadas por partidos políticos, entidades de classe, pela Procuradoria-Geral da República (PGR) ou pelo próprio governo.
Caso o tema chegue ao STF, caberá aos ministros decidir se a nova lei está em conformidade com a Constituição. Se entenderem que não, a norma poderá ser anulada.
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