Sergio Moro, na Crusoé: o fim da lei de improbidade administrativa

08.08.2026

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Sergio Moro, na Crusoé: o fim da lei de improbidade administrativa

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2 minutos de leitura 24.09.2021 13:02 comentários
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Sergio Moro, na Crusoé: o fim da lei de improbidade administrativa

Em sua coluna na edição desta sexta-feira (24) da Crusoé, Sergio Moro comentou o projeto que tramita no Congresso com o objetivo de alterar a lei de improbidade administrativa."Desde então [1992], a lei de improbidade passou a ser manejada constantemente pelo Ministério Público, com a instauração de inquéritos civis para apurar improbidade administrativa e a proposição das ações decorrentes...

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Sergio Moro, na Crusoé: o fim da lei de improbidade administrativa
Foto: Adriano Machado/Crusoé

Em sua coluna na edição desta sexta-feira (24) da Crusoé, Sergio Moro comentou o projeto que tramita no Congresso com o objetivo de alterar a lei de improbidade administrativa.

“Desde então [1992], a lei de improbidade passou a ser manejada constantemente pelo Ministério Público, com a instauração de inquéritos civis para apurar improbidade administrativa e a proposição das ações decorrentes. Muitos promotores viram na lei a possibilidade de utilizar um instrumento de natureza cível para apurar e punir crimes contra a administração pública sob o rótulo de ato de improbidade. A estratégia consistia em evitar a morosidade do processo penal e os generosos prazos de prescrição previstos para as penas criminais, mas ausentes para as sanções decorrentes da lei de improbidade.”

“Sob o argumento de que estariam havendo excessos no emprego da lei de improbidade contra prefeitos do interior, tramita no Congresso Nacional o projeto de lei 10.887/2018, com o objetivo de alterá-la e coibir os afirmados abusos. O projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados e agora está submetido ao Senado. A lei de improbidade constituiu um avanço. É muito natural que agentes políticos reclamem de alguns erros ou de excessos. Mas também é um equívoco tomar o todo pela parte. Pontuais injustiças no emprego da lei de improbidade não justificam o seu extermínio, o que será o resultado da aprovação do projeto de lei com a redação trazida da Câmara.”

Leia aqui a coluna completa.

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