Senado aprova urgência para PL da Dosimetria

18.08.2026

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Senado aprova urgência para PL da Dosimetria

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Guilherme Resck
4 minutos de leitura 17.12.2025 18:39 comentários
Brasil

Senado aprova urgência para PL da Dosimetria

Projeto de lei que reduz penas do ex-presidente Jair Bolsonaro e de outros condenados pelo 8/1 está sendo discutido no plenário

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Guilherme Resck
4 minutos de leitura 17.12.2025 18:39 comentários 0
Senado aprova urgência para PL da Dosimetria
Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

O plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira, 17, um requerimento de urgência para o projeto de lei que reduz penas para os condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A aprovação ocorreu em votação simbólica.

O líder do governo no Congresso, Randolfe Rodrigues (PT-AP), e no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), e os senadores Renan Calheiros (MDB-AL), Teresa Leitão (PT-PE), Marcelo Castro (MDB-PI), Zenaide Maia (PSD-RN) e Humberto Costa (PT-PE) foram os únicos a se posicionarem contra a urgência.

Neste momento, o chamado PL da Dosimetria está em discussão no plenário da Casa Alta. O texto foi aprovado, mais cedo, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, na forma sugerida pelo relator, Esperidião Amin (PP-SC). Foram 17 votos a favor e 7 contrários.

Randolfe Rodrigues disse que a proposta será vetada pelo presidente Lula (PT) se o Congresso aprovar. A declaração foi feita em entrevista a jornalistas, após o texto ser aprovado pela CCJ.

Esse projeto é fadado ao veto, não tenho dúvida disso. Ainda vamos para a última etapa, que é o debate no plenário. Esse é um projeto que… eu parto de um princípio que é: o que nasce torto não se endireita. É a máxima desse projeto. Esse projeto nasceu sob o álibi de diminuir pena para quem tentou cometer golpe de Estado, o que é lamentável, mas trazendo da Câmara a anistia e a redução de pena para centenas de outros crimes”, falou o parlamentar.

“Então, o projeto já nasceu errado, veio aqui para o Senado, a emenda de redação que foi incluída aqui, no meu sentir, não tem nada de redação, é uma emenda que altera o mérito do projeto, então vamos aos recursos que forem necessários. Se couber recurso no plenário para reverter essa decisão, nós o faremos, e se couber recurso depois, mesmo antes do eventual veto presidencial, nós assim faremos”.

Randolfe prosseguiu: “É um projeto lamentável. É um projeto que nasceu errado porque é uma espécie de ‘anistia nutella’, para superar a ‘anistia raiz’ a partir de um acordo que foi feito.

O que diz o projeto?

Segundo o texto, quando os crimes de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito forem praticados em contexto de multidão, a pena será reduzida de um terço a dois terços. É requisito para isso que o infrator não tenha financiado ou exercido papel de liderança. 

O projeto também prevê o menor tempo possível de prisão para a progressão de regime, nos crimes contra o Estado Democrático de Direito, independentemente de o réu ser reincidente ou usar violência ou grave ameaça.

Dessa forma, o sentenciado deve ter bom comportamento e cumprir pelo menos 16,6% da pena para que passe de um regime mais severo para um mais brando, como do fechado para o semiaberto. Atualmente, a porcentagem mínima é de 16%, quando o condenado é réu primário e não usou de violência.

O texto mantém os percentuais atuais – que são maiores em caso de violência, grave ameaça e reincidência -, com exceção dos crimes contra o Estado Democrático de Direito.

A proposta proíbe a soma das penas nos crimes contra as instituições democráticas trazidos pelo Código Penal; o infrator precisa ter cometido mais de um crime no mesmo contexto, para ser beneficiado.

Desse modo, a pessoa que tentar abolir o Estado democrático de direito e, simultaneamente, tentar depor o governo receberá somente a pena mais elevada, com um aumento proporcional. Essa mudança oferece um cálculo mais vantajoso para quem cometeu esses crimes.

Atualmente, o juiz pode somar penas de diferentes crimes cometidos por meio de uma única ação, caso praticada com essa intenção. Além disso, é possível somar penas de crimes cometidos mediante mais de uma ação. O Supremo Tribunal Federal (STF) fez isso em relação aos condenados pelos atos de 8 de janeiro e a Bolsonaro.

Ainda de acordo com o PL da Dosimetria, indivíduos em prisão domiciliar poderão considerar o trabalho como forma de diminuir a pena a ser cumprida. Hoje, somente o estudo pode reduzir a pena na modalidade domiciliar.

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