São Paulo regulamenta queima agrícola controlada
Resolução conjunta divide competências entre Secretaria de Agricultura e Cetesb para emissão de licenças
O governo de São Paulo formalizou nesta terça-feira, 28, as regras que determinam como produtores rurais devem solicitar autorização para o uso do fogo em propriedades agrícolas.
O documento, assinado durante a Agrishow 2026, é uma resolução conjunta da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (Semil) e da Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA) e estabelece qual órgão estadual é competente para cada tipo de solicitação.
Duas portas de entrada para o produtor
A principal mudança prática trazida pela resolução é a separação de atribuições entre dois órgãos. Pedidos de queima controlada, motivados por razões sanitárias ou por recomendações técnicas agrícolas, devem ser encaminhados à Diretoria de Defesa Agropecuária, ligada à SAA.
Já as autorizações referentes ao uso do fogo na cultura da cana-de-açúcar, bem como os casos não abrangidos pela SAA, permanecem sob responsabilidade da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), órgão vinculado à Semil.
A Defesa Agropecuária ficará encarregada de definir os documentos exigidos e os procedimentos para cada solicitação sob sua alçada, com o objetivo de padronizar e tornar mais transparente o processo.
Cana e legislação ambiental permanecem intactas
A resolução não altera as leis estaduais que já regulam o tema. Permanecem em vigor as restrições ambientais existentes e o cronograma de eliminação progressiva da queima da palha de cana-de-açúcar, prática historicamente associada à colheita manual.
A secretária da Semil, Natália Resende, afirmou que a medida “consolida um arranjo institucional claro, que garante previsibilidade ao produtor rural e, ao mesmo tempo, reforça o compromisso do Estado com a proteção ambiental”. O secretário de Agricultura, Geraldo Melo Filho, citou como exemplo o greening, doença que afeta a citricultura: “A possibilidade de atuação com respaldo técnico e autorização adequada é essencial para conter o avanço da doença”.
Vigência em 90 dias
A resolução entra em vigor 90 dias após sua publicação oficial. O prazo permite que os órgãos envolvidos organizem os fluxos administrativos antes de receberem as primeiras solicitações sob as novas regras. A iniciativa integra o Sistema Estadual de Administração da Qualidade Ambiental (Seaqua), responsável por coordenar as políticas ambientais do estado.
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