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Restou apenas uma condenação de pé para Dirceu

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Redação O Antagonista
2 minutos de leitura 22.05.2024 09:48 comentários
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Restou apenas uma condenação de pé para Dirceu

A Segunda Turma do STF extinguiu na terça, 21, a pena do ex-ministro-chefe da Casa Civil em uma condenação por corrupção passiva

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Redação O Antagonista
2 minutos de leitura 22.05.2024 09:48 comentários 0
Restou apenas uma condenação de pé para Dirceu
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Embora a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) tenha extinguido, por maioria, a pena de José Dirceu (PT) em uma condenação por corrupção passiva em contratos da Petrobras, o ex-ministro da Casa Civil ainda tem uma condenação em outro processo que está no Superior Tribunal de Justiça (STJ), registrou O Globo.

Na ação, Dirceu e o irmão, Luiz Eduardo de Oliveira e Silva, foram condenados a quatro anos e oito meses de prisão por recebimento de propina de empresas com contratos na Petrobras.

Como a sentença do STJ saiu em 2023, o recurso de Dirceu ainda não foi a julgamento.

A decisão da Segunda Turma do STF, no entanto, deve facilitar o caminho para a anulação do processo no STJ e liberar Dirceu para sair candidato a deputado federal em 2026.

Operação Lava Dirceu em curso

A Segunda Turma do STF extinguiu, por maioria, a pena do ex-ministro-chefe da Casa Civil do governo Lula José Dirceu em uma condenação por corrupção passiva envolvendo o recebimento de propina de uma empresa que fechou contratos com a Petrobras em 2009. A sentença era de 2016.

Dirceu havia sido condenado pela 13ª Vara Federal de Curitiba pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Foram 8 anos, 10 meses e 28 dias de prisão pelos dois crimes.

A decisão não se debruçou sobre o mérito. O STF apenas extinguiu a pena porque entendeu que houve prescrição da punibilidade. Ou seja: o prazo para punir Dirceu expirou.

Os ministros que votaram pela extinção da pena foram Ricardo Lewandowski, Nunes Marques e Gilmar Mendes. Edson Fachin (relator) e Cármen Lúcia votaram pela manutenção da pena.

O voto de Lewandowski foi mantido apesar de ele ter deixado a Corte no ano passado. O processo está sob análise da Segunda Turma desde 2021.

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