Relator vota para suspender mandato de Marcos Pollon por três meses

14.08.2026

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Relator vota para suspender mandato de Marcos Pollon por três meses

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Guilherme Resck
3 minutos de leitura 28.04.2026 18:53 comentários
Brasil

Relator vota para suspender mandato de Marcos Pollon por três meses

Conselho de Ética da Câmara analisa representação contra o parlamentar por declarações difamatórias contra a presidência da Casa

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Guilherme Resck
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Relator vota para suspender mandato de Marcos Pollon por três meses
Foto: Renato Araújo/Câmara dos Deputados

O deputado federal Ricardo Maia (MDB-BA) apresentou nesta terça-feira, 28, seu parecer sobre o processo disciplinar contra Marcos Pollon (PL-MS) por declarações difamatórias contra a presidência da Câmara feitas às vésperas da ocupação da Mesa Diretora em agosto do ano passado, da qual participou.

O parlamentar votou pela procedência da representação, com a consequente aplicação da sanção de suspensão do exercício do mandato pelo prazo de três meses a Pollon. Após a leitura do parecer por Maia, o líder da oposição, Cabo Gilberto Silva (PL-PB), pediu vista e, dessa forma, a votação do documento no Conselho de Ética foi adiada para a próxima semana.

Mais cedo, no processo disciplinar contra o deputado do PL por participação na ocupação da Mesa Diretora, Moses Rodrigues (União-CE) já havia votado pela suspensão do mandato de Pollon por dois meses.

Na representação sob relatoria de Ricardo Maia, a cúpula da Câmara pediu a suspensão do mandato por três meses.

“O representado infringiu os deveres fundamentais impostos aos congressistas, sendo inegável que o ato perpetrado pelo representado possui natureza indecorosa, uma vez que macula a honra objetiva desta Casa, no que diz respeito à reputação e respeitabilidade de um dos Poderes da República”, afirma Maia, em seu parecer.

“Portanto, é imperioso admitir que o deputado Marcos Pollon incidiu na prática da conduta descrita no artigo 5º, inciso X, do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara, ao descumprir deveres fundamentais”.

Segundo o relator, Pollon descumpriu os deveres de exercer o mandato com dignidade e respeito à coisa pública e à vontade popular, agindo com boa-fé, zelo e probidade; e tratar com respeito e independência os colegas, as autoridades, os servidores da Casa e os cidadãos com os quais mantenha contato no exercício da atividade parlamentar, não prescindindo de igual tratamento.

Maia ainda ressaltou que Pollon pode ser punido com a suspensão do mandato por até seis meses, mas que considera que a suspensão por três meses se mostra adequada e proporcional à gravidade dos fatos.

As declarações de Pollon consideradas difamatórias ocorreram em 3 de agosto do ano passado. Já a ocupação da Mesa Diretora da Câmara durou de 5 a 6 de agosto. Foi realizada pela oposição em protesto contra a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e a atuação do ministro Alexandre de Moraes, do STF, e para pressionar a Casa a avançar com o projeto de lei da anistia e a PEC do fim do foro privilegiado para parlamentares. A desocupação ocorreu após um acordo ser firmado.

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