Relator vota para suspender mandatos de três deputados por motim
Moses Rodrigues (União-CE) defendeu que Marcos Pollon, Marcel van Hattem e Zé Trovão tenham os mandados suspensos por dois meses
O deputado federal Moses Rodrigues (União-CE) apresentou, nesta terça-feira, 28, o seu parecer sobre os processos disciplinares contra Marcos Pollon (PL-MS), Marcel van Hattem (Novo-RS) e Zé Trovão (PL-SC) por participação na ocupação da Mesa Diretora da Câmara em agosto do ano passado.
O parlamentar votou pela procedência das representações, com a consequente aplicação da sanção de suspensão do exercício do mandato pelo prazo de dois meses aos três deputados. Após a leitura do parecer por Moses, o líder da oposição, Cabo Gilberto Silva (PL-PB), pediu vista e, dessa forma, a votação do documento no Conselho de Ética foi adiada para a próxima semana.
Nas representações, a cúpula da Câmara havia pedido a suspensão dos mandatos por 30 dias, por obstrução à cadeira do presidente da Casa.
“Não temos dúvida de que os atos praticados pelos representados configuram condutas atentatórias ao decoro parlamentar. Isso porque, nos termos do artigo 5º, inciso X, do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara, considera-se conduta atentatória ao decoro parlamentar ‘deixar de observar intencionalmente os deveres fundamentais do deputado, previstos no artigo 3º deste Código’. E os representados deixaram de observar, pelo menos cinco dos deveres fundamentais dos deputados”, afirma Moses, em seu parecer.
Entre os deveres que os parlamentares teriam ignorado, estão:
- Promover a defesa do interesse público e da soberania nacional;
- Respeitar e cumprir a Constituição Federal, as leis e as normas internas da Casa e do Congresso Nacional;
- Zelar pelo prestígio, aprimoramento e valorização das instituições democráticas e representativas e pelas prerrogativas do Poder Legislativo;
- Exercer o mandato com dignidade e respeito à coisa pública e à vontade popular, agindo com boa-fé, zelo e probidade; e
- Respeitar as decisões legítimas dos órgãos da Casa.
“Com efeito, a ocupação física do plenário, impedindo o regular funcionamento, constitui violação direta ao dever dos deputados de promover a defesa do interesse público. Isso porque o interesse público, no contexto do Poder Legislativo, se realiza por meio do processo deliberativo regular, no qual a pluralidade de vozes e a formação da vontade coletiva se expressam”, acrescenta Moses.
“Tentar impor uma pauta por meio de ocupação física do plenário é, em resumo, priorizar os interesses de determinado grupo em prejuízo do interesse público”.
Para o relator, a pena de suspensão dos mandatos por dois meses é justa, adequada e proporcional.
“Tendo em vista o grau de reprovabilidade das condutas perpetradas pelos representados, conforme amplamente demonstrado no presente relatório, entendemos que esta Casa deve impor reprimenda severa, para que fique claro que este Parlamento não tolera o cometimento de infrações dessa natureza”, pontuou.
A ocupação da Mesa Diretora da Câmara durou de 5 a 6 de agosto de 2025. Foi realizada pela oposição em protesto contra a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e a atuação do ministro Alexandre de Moraes, do STF, e para pressionar a Casa a avançar com o projeto de lei da anistia e a PEC do fim do foro privilegiado para parlamentares. A desocupação ocorreu após um acordo ser firmado.
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