Relator modifica PEC da Segurança para preservar autonomia dos estados
Mendonça Filho propõe, em seu parecer, retirar a competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de segurança
O deputado federal Mendonça Filho (União-PE) apresentou nesta terça-feira 8, seu parecer sobre a chamada PEC da Segurança Pública. No documento, que será lido pelo parlamentar na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados na quarta-feira, 9, ele vota pela admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição, com uma modificação que sugere.
A mudança diz respeito ao trecho segundo o qual compete privativamente à União legislar sobre normas gerais de segurança pública, defesa social e sistema penitenciário; Mendonça Filho propõe a retirada desse ponto.
Segundo o relator, o trecho conflita com “o pacto federativo, com a autonomia dos estados e o espírito de atuação concorrente entre estados e União, tendo a colaboração também dos municípios, no que diz respeito à política de segurança pública”.
Mendonça Filho tratou da PEC com o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e com o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, nesta quarta. Nos encontros, expôs o conteúdo do seu parecer.
“Uma relatoria no âmbito da CCJ tem uma limitação do ponto de vista de responsabilidade de atuação. Ela não pode tratar de mérito, ela tem que se restringir, esse relatório e a apreciação da matéria, aos aspectos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, e foi o que eu fiz”, pontuou o deputado do União Brasil, em entrevista coletiva.
Ele ressaltou que, após a leitura do seu parecer na quarta, poderá ser apresentado um pedido de vista, o que postergaria a votação da PEC na CCJ para a próxima semana.
O relatório ainda poderá ser alterado até a leitura. Isso porque o deputado ainda está avaliando um ponto da Proposta de Emenda à Constituição. O trecho diz que “a polícia viária federal, no exercício de suas competências, não exercerá funções inerentes às polícias judiciárias nem procederá à apuração de infrações penais, cuja competência é exclusiva da polícia federal e das polícias civis, assegurada, na forma da lei, a atividade de inteligência que lhe é própria”.
Segundo Mendonça Filho, há dúvida se esse trecho impactaria a atuação dos Ministérios Públicos estaduais e federal e das Comissões Parlamentares de Inquérito, ao dizer que a competência é exclusiva das polícias federal e civis.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)