PSOL e Rede vão ao STF para derrubar marco temporal PSOL e Rede vão ao STF para derrubar marco temporal
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PSOL e Rede vão ao STF para derrubar marco temporal

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2 minutos de leitura 30.12.2023 12:28 comentários
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PSOL e Rede vão ao STF para derrubar marco temporal

O PSOL, a Rede Sustentabilidade e a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) submeteram ao Supremo Tribunal Federal uma...

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PSOL e Rede vão ao STF para derrubar marco temporal
Foto: Nelson Jr./SCO/STF

O PSOL, a Rede Sustentabilidade e a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) submeteram ao Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a lei que estabelece um marco temporal para demarcação das terras indígenas.

Na quinta-feira, 28, o Congresso Nacional promulgou as medidas sem vetos. 

A promulgação ocorreu após o Congresso derrubar os vetos impostos pelo presidente Lula à matéria que havia sido aprovada pelo legislativo. Pela Constituição, caberia ao presidente fazer a promulgação dos vetos em até 48 horas após a decisão do parlamento. Na recusa dele, o ato é assinado pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, que também é o presidente do Congresso.

Os autores da ação afirmam que o STF já declarou o marco temporal inconstitucional. Dizem ainda que a lei aprovada no Congresso representa “o maior retrocesso aos direitos fundamentais dos povos indígenas desde a redemocratização do país”.

Também na quinta-feira, o PL, o PP e o Republicanos entraram com um pedido na Corte para validar a lei. Os partidos pedem que o Supremo declare a constitucionalidade da norma, especialmente dos trechos que haviam sido vetados por Lula.

Esses partidos alegam que, de acordo com a regra constitucional que possibilita a derrubada de vetos, a decisão política do Congresso deve prevalecer à posição do presidente da República.

O marco temporal é uma tese jurídica que determina que os povos indígenas têm direito de ocupar apenas as terras onde estavam ou já disputavam em 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição. Essa tese surgiu em 2009, a partir de um parecer da Advocacia-Geral da União sobre a demarcação da reserva Raposa-Serra do Sol, em Roraima.

Em setembro, o Supremo Tribunal Federal formou maioria contra a constitucionalidade da tese

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