PGR pede suspensão de alterações na Lei da Ficha Limpa

25.06.2026

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PGR pede suspensão de alterações na Lei da Ficha Limpa

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Guilherme Resck
3 minutos de leitura 07.01.2026 15:57 comentários
Brasil

PGR pede suspensão de alterações na Lei da Ficha Limpa

Entre os trechos questionados pelo procurador-geral da República, está o que promove redução do prazo de inelegibilidade

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Guilherme Resck
3 minutos de leitura 07.01.2026 15:57 comentários 1
PGR pede suspensão de alterações na Lei da Ficha Limpa
Foto: Rosinei Coutinho/STF

A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu, em manifestação protocolada no Supremo Tribunal Federal (STF) na terça-feira, 6, a suspensão de trechos da Lei Complementar que reduziu o prazo de inelegibilidade na Lei da Ficha Limpa e a interpretação específica de outros trechos. O órgão se manifestou no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada pela Rede Sustentabilidade contra a norma complementar, que foi sancionada com vetos pelo presidente Lula (PT).

A ADI está sob relatoria da ministra Cármen Lúcia. Entre os trechos que a PGR defende que tenha uma interpretação específica, está o que diz que são inelegíveis para qualquer cargo os que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos, para determinados crimes.

Na prática, esse trecho reduziu a duração da inelegibilidade por antecipar a contagem, visto que antes o prazo de oito anos contava depois do cumprimento da pena.

Segundo a PGR, esse trecho só tem compatibilidade com a Constituição se for interpretado com a compreensão de que fica suspensa a contagem de causa de inelegibilidade enquanto estiver ausente a condição de elegibilidade em razão da suspensão dos direitos políticos.

“Obvia-se, desse modo, a inconstitucionalidade que decorreria do cômputo concomitante do tempo desses regimes com a superposição da inelegibilidade e do afastamento da vida política por falta de condição de elegibilidade. A ser de outro modo, haveria o cumprimento simultâneo das duas restrições à vida política que o sistema constitucional trata como realidades distinta, acrescentou o procurador-geral da República, Paulo Gonet.

Já entre os dispositivos que Gonet defende a suspensão, está o que fixa o início da inelegibilidade dos condenados em processos diversos, oriundos dos mesmos fatos ou de fatos conexos relativos a ações criminais ou ações por improbidade administrativa que importem suspensão dos direitos políticos, a partir da primeira condenação proferida por órgão colegiado.

Esse dispositivo ainda proíbe “a incidência de nova restrição à elegibilidade, ainda que tenham sido impostas sanções ulteriores mais gravosas”.

Gonet defende a suspensão do que vem logo após ele também. Este dispositivo determina a contagem do prazo de inelegibilidade, em caso de “fatos ímprobos conexos” advindos de ações por improbidade administrativa, a partir da primeira condenação proferida ou confirmada por órgão judicial colegiado, ainda que haja decisões colegiadas posteriores, inclusive com sanções mais gravosas.

Segundo o procurador-geral da República, existe nesses dispositivos desacordo com os princípios da igualdade material e do devido processo legal substancial e da proteção constitucional da probidade administrativa e da moralidade para exercício de mandato, considerada a vida pregressa do candidato”.

Por enquanto, não há decisão definitiva de Cármen Lúcia sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade.

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Guilherme Resck

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Comentários (1)

07.01.2026 16:07

Dá asco de um Congresso q só pensa em se blindar e proteger políticos encrencados na justiça! A Lei da Ficha Limpa foi criada pela população civil e não deveria sofrer nenhum ataque político! Uma imensa vergonha! O nível de candidatos tem de melhorar nas próximas eleições... Não dá p/ tolerar/eleger esse tipo de político...


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